LEI Nº 10.638, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre a inclusão de parágrafo único ao art. 1º, bem como alteração do art. 2º, ambos da Lei nº 10.019, de 14 de abril de 2012, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei n.º 209/2013, de autoria do Vereador Fernando Alves Lisboa Dini

 

José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica incluído o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 10.019, de 14 de abril de 2012, que conterá a seguinte redação:

 

"Art. 1º  ...

 

Parágrafo único. Também será disponibilizado nomes e fotos de pessoas desaparecidas na cidade de Sorocaba, desde que solicitado pela família das mesmas e mediante a comprovação do desaparecimento através de boletim de ocorrência policial, na Rede de Mídia Digital Indoor da Prefeitura Municipal de Sorocaba" (NR).

 

Art. 2º  O art. 2º da Lei nº 10.019, de 14 de abril de 2012, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º  No prazo máximo de uma semana serão acrescentados novos nomes de pessoas desaparecidas, caso houver, tanto no endereço eletrônico da internet como na Rede de Mídia Digital Indoor, ambas da Prefeitura Municipal de Sorocaba" (NR).

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta dias), a partir da data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 04 de dezembro de 2013.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

Márcia Pegorelli Antunes

Secretária Geral Interina 

Termo Declaratório

A presente Lei nº 10.638, de 4 de dezembro de 2013, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 4 de dezembro de 2013.

Joel de Jesus Santana

Secretário Geral.