LEI Nº 10.636, DE 27 DE novembro DE 2013

 

Autoriza a Prefeitura a celebrar convênio com a Associação Crianças de Belém, visando a execução de ações necessárias a implantação do Programa de Combate a Extrema Pobreza do Estado de São Paulo - "SÃO PAULO SOLIDÁRIO", e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 418/2013 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a celebrar convênio com a Associação Crianças de Belém visando à execução de ações necessárias à implantação no Município de Sorocaba do Programa de Combate à Extrema Pobreza do Estado de São Paulo - "SÃO PAULO SOLIDÁRIO".

 

Parágrafo único. O Termo de Convênio a que se refere o caput deste artigo, quando de sua assinatura, será publicado por extrato, na Imprensa Oficial do Município e enviado à Câmara Municipal para conhecimento e fiscalização dos Senhores Vereadores. 

 

Art. 2º  Fica a Prefeitura autorizada a repassar à Associação Crianças de Belém o valor de R$ 107.115,00 (cento e sete mil, cento e quinze reais), para custear as atividades relativas ao apoio e a gestão municipal, realizar visitas domiciliares à busca de famílias em situação de extrema pobreza, cuja renda seja inferior ou igual a R$ 70,00 (setenta reais) per capita, utilizando um questionário padrão como instrumento de trabalho, a ser aplicado a cada família visitada.

           

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nesta Lei são  provenientes do orçamento do Governo do Estado de São Paulo e onerarão a dotação orçamentária Municipal nº 07.01.00  3.3.50.43.00 8 244 4029 2731 2 5000006 - denominada Proteção de Atenção Básica, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de novembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 23 de outubro de 2013.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 92/2013

Processo nº 19.724/2013 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar a apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que  autoriza a Prefeitura a celebrar convênio com a Associação Crianças de Belém, visando à execução de ações necessárias à implantação no Município de Sorocaba do Programa de Combate à Extrema Pobreza do Estado de São Paulo - "SÃO PAULO SOLIDÁRIO", e dá outras providências.

 

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 16,27 milhões de pessoas estão abaixo da linha da pobreza. Ante esse quadro, o Governo Federal lançou o Plano Brasil sem Miséria, com o objetivo de promover a "inclusão social e produtiva da população extremamente pobre, tornando residual o percentual dos que vivem abaixo da linha da pobreza".

 

Dessas pessoas, 1.084.428 de paulistas (300 mil famílias) vivem em situação de extrema pobreza. São pessoas vivendo com renda inferior a R$70,00 mensais. Essas famílias estão em tal nível de privação social que basicamente não conseguem ter acesso a nenhum serviço básico de saneamento, educação e saúde.  

 

Ciente da importância de combater esse quadro, o governador Geraldo Alckmin, assinou o Pacto Sudeste, em 18 de Agosto de 2011, juntamente com os governadores dos Estados do Rio de Janeiro, de Minas Gerais e do Espírito Santo.

 

O Pacto Sudeste é o acordo entre o Estado de São Paulo e os demais citados para desenvolverem ações de localização e cadastramento da população com renda inferior a R$ 70,00 e que ainda não recebe benefícios sociais; de qualificação profissional e geração de trabalho; de aquisição de alimentos produzidos pela agricultura familiar; e de complementação financeira do Programa Bolsa Família.

 

No caso de São Paulo, além do Pacto, foi assinado na mesma data, o termo de cooperação do cartão único dos programas de transferência de renda Bolsa Família e Renda Cidadã. Esse cartão seria oferecido após a realização da Agenda da Família Paulista, diferencial da ação de combate à extrema pobreza no Estado, pois envolveria não somente os agentes públicos na oferta de serviços, programas e projetos para auxiliar as famílias a superarem as condições que as levaram à extrema pobreza, como também faria a própria família atendida protagonizar sua mobilidade social.

 

O Projeto São Paulo Solidário é operacionalizado por meio do tripé: Busca Ativa, Agenda da Família e Transferência de Renda.

 

Por uma questão operacional, optou-se por organizar o Projeto em etapas e subdividir o Estado em três grupos, sendo a primeira etapa composta pelos 97 municípios com menor índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M), a segunda por mais 483 municípios e a terceira e última pelos 65 municípios da região metropolitana.

 

Num primeiro momento, identificam-se as privações mediante um instrumento de coleta de dados elaborado com base no Índice de Pobreza Multidimensional (IPM), criado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

 

Essa coleta envolve as prefeituras, associações e organizações sociais locais para que se estruture a equipe de visitadores sociais. Após treinamento, esses visitadores vão a campo para procurar essas famílias e aplicar um questionário bem simples, que aborda as áreas de educação, da saúde e do padrão de vida, com base no IPM. Essa ação de coleta é denominada Busca Ativa. Já foi realizada nos municípios com menor IDH-M. O resultado dessa coleta é um diagnóstico denominado Retrato Social.

 

A Agenda da Família Paulista é a segunda etapa do Projeto São Paulo Solidário. Objetiva combater a extrema pobreza no Estado de São Paulo e representa uma nova forma de viabilizar mudanças sociais às famílias em situação de privações nos municípios do Estado.

 

Com o Retrato Social em mãos, parte-se para construir junto às famílias de cada município a Agenda da Família Paulista. O técnico municipal deverá contatar a família para apresentar a proposta do Projeto, formalizar o convite para a participação, construir a Agenda da Família e assinar o compromisso.

 

Ao apresentar a proposta, o técnico deverá enfatizar que o objetivo maior do Projeto é promover a mobilidade social.

 

Para alcançar esse objetivo, as famílias serão acompanhadas por um período de até três anos e receberão o apoio do Município na construção e no desenvolvimento de seus projetos de vida, aqui chamados de compromissos.

 

O compromisso se consolida por meio da assinatura da Agenda da Família. Uma vez definidas, as famílias serão apoiadas pelas esferas de governo para atingir as metas que levarão à melhoria de sua qualidade de vida.

 

A terceira e última etapa do projeto é a Transferência de Renda. Após a assinatura da Agenda da Família, as famílias que foram identificadas com renda per capita menor do que R$ 70,00 têm o direito de receber a complementação estadual, denominada Renda Cidadã Variável. Os benefícios para essas famílias serão oferecidos por meio de cartão integrado. Nessa etapa, são priorizadas as famílias que recebem a Bolsa Família, mas não alcançam a renda mínima de R$ 70,00 por pessoa.

 

O Município de Sorocaba aderiu ao Programa de Combate a Extrema Pobreza do Estado de São Paulo - "São Paulo Solidário", comprometendo-se a executar o que dispõe a Resolução SEDS-023, de 25/10/2012 e as ações que compõem o Plano de Trabalho.

 

Visando o cumprimento por parte do Município da etapa do projeto denominada "Busca Ativa", o Governo do Estado já repassou à Prefeitura o valor de R$107.115,00 (cento e sete mil, cento e quinze reais), destinado ao custeio das atividades relativas apoio à gestão municipal, para realizar visitas domiciliares à busca de famílias em situação de extrema pobreza.

 

Para dar cumprimento ao compromisso assumido junto ao Governo do Estado e realizar as visitas domiciliares à busca de famílias em situação de extrema pobreza, cuja renda per capta seja inferior a R$70,00, a Prefeitura publicou no dia 18 de outubro de 2013, Edital de Chamamento convocando as Organizações Sociais interessadas em participar do programa, a se habilitar,  sendo que somente a Associação Crianças de Belém manifestou interesse, motivo pelo qual encaminhamos o presente Projeto a essa D. Casa, a fim der obter a aprovação legislativa para celebrar convênio com a referida entidade para execução da etapa do projeto estadual, denominada de "Busca Ativa". 

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, a vista de tratar-se de projeto de relevante interesse social, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê em regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de estima e consideração.

 

Atenciosamente,

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL conv ACB São Paulo Solidário.