LEI Nº 10.635, DE 27 DE novembro DE 2013
Acrescenta artigo a Lei nº 9.646,
de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre proibir a cobrança de
estacionamento de parentes de pacientes em estacionamentos de hospitais que
mantém convênio com a Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 289/2013 - autoria do Vereador GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta art. 2º-A, a Lei nº 9.646, de 06 de julho de 2011, com a seguinte redação:
"Art. 2º-A Ficam esses
hospitais obrigados a colocarem em local visível informação para a população de
nossa cidade sobre a gratuidade estabelecida por esta Lei."
Art. 2º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de novembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA
GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Justificativa:
A Lei nº 9.646, de 06 de julho de 2011, dispõe sobre proibir a cobrança de estacionamento de parentes
de pacientes em estacionamentos de hospitais que mantém convênio com a
Prefeitura Municipal de Sorocaba.
Essa Lei, ao assegurar a gratuidade do estacionamento às
pessoas que menciona, veio também corrigir os transtornos e constrangimentos a
que elas ficavam submetidas, nas horas mais difíceis da vida, que é o momento
em que socorre, ou visita, o parente com enfermidade.
Entretanto, se o direito não é bem divulgado, muitas
vezes o cidadão, por desconhecimento, não poderá exercê-lo. Por
isso, entendemos que a informação dessa Lei deverá ser colocada em locais
visíveis nos hospitais mencionados. Assim sendo, pedimos o apoio dos Nobres
Pares a esta propositura.