LEI Nº 10.626, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre denominação de "CECÍLIA MARIA DE FREITAS" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 322/2013 - autoria do Vereador Waldomiro Raimundo de Freitas.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "CECÍLIA MARIA DE FREITAS" a Rua Projetada 10, localizada no Jardim Carandá, na Rodovia Emerenciano Prestes de Barros, km 3, Bairro Caguaçú, que se inicia no alinhamento da divisa com a propriedade de Herculano da Cruz Gomes e Outros e, termina no alinhamento da divisa com a propriedade de SPA Real State São Bento Empreendimentos Imobiliário Ltda., do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1919-2010".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de novembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.