LEI Nº 106, DE 10
DE MAIO DE 1949.
Dispõe
sôbre declaração de imóvel.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
adquirida pela Prefeitura Municipal mediante desapropriação judicial ou por via
amigável a área de terreno abaixo caracterizada, destinada a abertura de um
trecho da rua Granada no seu novo alinhamento, confôrme
planta organizada pela Diretoria de Obras e constante do processo n. 5.561/48,
a saber:
- Um terreno, com 180,00 m2 (cento e oitenta metros
quadrados), que consta pertencer ao Sr. Fermino Camargo, confrontando pela
frente e fundos, na extensão de 12,00 m, com a rua Granada; de um lado, na
extensão de 15,00 m, com propriedade do mesmo Sr. Fermino Camargo; e de outro lado,
na extensão de 15,00 m, com o alinhamento primitivo da referida rua Granada.
Art. 2º Havendo acôrdo quanto ao preço e
a fôrma de pagamento, a aquisição far-se-à por compra pura e simples, uma vez satisfeitos os seguintes
requisitos:
a) que o preço não ultrapasse o valor do laudo de avaliação;
b) que o proprietário ofereça títulos de filiação trintenária, bem
como certidões negativas que provem não existirem quaisquer ônus sôbre o imóvel expropriado.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por
conta da verba própria consignada no orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 10 de maio de 1949.
Dr. GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Públicada na diretoria
administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 10 de maio de 1.949.
DORACY AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.