LEI Nº 10.610, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre concessão de subvenção mensal às entidades beneficentes que menciona e dá outras providências.
Projeto de Lei nº
406/2013 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida ampliação de subvenção às Entidades abaixo relacionadas, mediante Termo de Repasse de Subvenção a ser celebrado pela Prefeitura do Município de Sorocaba, através da Secretaria de Desenvolvimento Social para o período de janeiro de 2013 à dezembro de 2013, na forma estabelecida pela Lei nº 4.458 de 6 de dezembro de 1993 e alterações posteriores, bem como na Lei nº 10.372, de 20 de dezembro de 2012, que aprovou o Orçamento do Município para o exercício de 2013, para manutenção de seus projetos na área de promoção e assistência social.
Entidade Beneficiada |
Destinação |
Órgão |
Funcional |
Ação |
Categoria |
Aprovado |
Após Ampliação |
Total Ampliado |
Ass. Amigos dos Deficientes AMDE |
PPD |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2146 |
3.3.50.00.00 |
R$ 84.000,00 |
R$ 127.000,00 |
R$ 43.000,00 |
Casa Transitória André Luiz |
Homem Rua Imigrante |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2309 |
3.3.50.00.00 |
R$ 240.000,00 |
R$ 306.900,00 |
R$ 66.900,00 |
Ass. Cristã Assistência Plena - ACAP |
Homem Rua Imigrante |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2309 |
3.3.50.00.00 |
R$ 180.000,00 |
R$ 264.900,00 |
R$ 84.900,00 |
Ass. Benef.
Oncológica Sorocaba - ABOS |
PPD |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2146 |
3.3.50.00.00 |
R$ 120.000,00 |
R$ 147.307,20 |
R$ 27.307,20 |
Ass. Sorocabana Ativ. Def. Visuais |
PPD |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2146 |
3.3.50.00.00 |
R$ 120.000,00 |
R$ 253.396,80 |
R$ 133.396,80 |
Ass. Pais Amigos Def. Auditivo |
PPD |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2146 |
3.3.50.00.00 |
R$ 216.000,000 |
R$ 358.000,00 |
R$ 142.000,00 |
Serviço de Obras Sociais |
Homem Rua Imigrante |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2309 |
3.3.50.00.00 |
R$ 240.000,00 |
R$ 330.542,40 |
R$ 90.542,40 |
Vila dos Velhinhos de Sorocaba |
Idoso |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2139 |
3.3.50.00.00 |
R$ 180.000,00 |
R$ 280.000,00 |
R$ 100.000,00 |
Centro Cultural Quilombinho
|
Crianças e Adolescentes |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2139 |
3.3.50.00.00 |
R$ 60.000,00 |
R$ 90.000,00 |
R$ 30.000,00 |
Associação Obras do Berço |
Atendimento a
Mulher |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2722 |
3.3.50.00.00 |
R$ 48.000,00 |
R$ 53.000,00 |
R$ 5.000,00 |
Associação Bom Pastor (primeira
chance) |
Crianças e adolescentes |
19.01.00 |
08.244.4014 |
2404 |
3.3.50.43.00 |
R$ 306.185,04 |
R$ 396.185,04 |
R$ 90.000,00 |
Associação Bom Pastor (Jovem Cidadão) |
Crianças e adolescentes |
19.01.00 |
08.244.4014 |
2404 |
3.3.50.43.00 |
R$ 568.479,94 |
R$ 648.479,94 |
R$ 80.000,00 |
Associação Bom Pastor (Desafio Jovem) |
Crianças e adolescentes |
19.01.00 |
08.244.4014 |
2404 |
3.3.50.43.00 |
R$ 398.145,00 |
R$ 518.145,00 |
R$ 120.000,00 |
Art. 2º Fica concedido o seguinte auxílio às Entidades abaixo relacionadas, mediante Termo de Repasse de Subvenção a ser celebrado pela Prefeitura do Município de Sorocaba, através da Secretaria de Desenvolvimento Social para o período de janeiro de 2013 à dezembro de 2013, na forma estabelecida pela Lei nº 4.458 de 6 de dezembro de 1993 e alterações posteriores, bem como na Lei nº 10.372, de 20 de dezembro de 2012, que aprovou o Orçamento do Município para o exercício de 2013, para manutenção de seus projetos na área de promoção e assistência social.
Entidade Beneficiada |
Destinação |
Órgão |
Funcional |
Ação |
Categoria |
Total |
Ass. Cristã Assistência Plena - ACAP |
Homem Rua Imigrante |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2309 |
4.4.50.00.00 |
R$ 35.000,00 |
Ass. Pais e Amigos dos Excep. De Sorocaba - APAE |
PPD |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2146 |
4.4.50.00.00 |
R$ 180000,00 |
Lar Escola Monteiro Lobato |
Crianças e Adolescentes |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2146 |
4.4.50.00.00 |
R$ 40.000,00 |
Associação Poder Crer |
Dependente Químico |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2728 |
4.4.50.00.00 |
R$ 26.300,00 |
Lar Espirita Ivan Santos Albuquerque |
PPD |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2146 |
4.4.50.00.00 |
R$ 75.000,00 |
Art. 3º A concessão de benefício fica condicionada à observância dos seguintes critérios:
I - consolidação dos resultados das atividades planejadas, em consonância com os recursos recebidos. Estes deverão ser apresentados detalhadamente através de planilha qualificada;
II - manifestação expressa e por escrito do respectivo Conselho avalizando os gastos e consequentes resultados;
III - parecer da Câmara dando o seu de acordo em relação a cada atividade desenvolvida pela Instituição;
IV - quaisquer das Instituições conveniadas que não prestar contas até o último dia útil de cada mês terá sua subvenção suspensa.
V - q prestação de contas em atraso não implica em pagamento retroativo do mês anterior, sendo, portanto, entendida como nenhuma atividade realizada, sem prejuízo da prestação de contas do valor recebido, corrigido. Havendo duas ou mais prestações de contas em atraso haverá cancelamento.
§ 1º Toda e qualquer entidade/instituição que solicitar auxílio financeiro da Prefeitura de Sorocaba, apresentará obrigatoriamente projeto detalhado de todas as atividades a que se propõe;
§ 2º Deverá indicar qual é o plano de ação, quais os indicadores que medirão os resultados.
§ 3º Nenhuma subvenção será concedida sem a estrita observância dos parágrafos anteriores.
Art. 4º As despesas com a execução do disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de outubro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA
GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 11 de
outubro de 2 013.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
89/2013
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o
incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a
concessão e ampliação de subvenção mensal às entidades beneficentes que
menciona e dá outras providências.
Por meio da Lei
Municipal nº 4.458,
de 6 de dezembro de
Para tanto, através
da Lei Municipal nº 10.410, de 13 de março de 2013, ficou
autorizada a efetuar a concessão de auxílio mensal as entidades beneficentes
relacionadas à Secretaria de Desenvolvimento Social para o período de janeiro
de
A Prefeitura vem
concedendo auxílio a inúmeras entidades que realizam trabalhos beneficentes,
educacionais e assistenciais com crianças, adolescentes, idosos, enfim, com
toda a população menos favorecida ou em situação de risco social de nossa
cidade.
Para tanto, após a
análise das Secretarias envolvidas, é destinada a cada entidade, determinada
verba junto ao orçamento anual do Município e, após a aprovação desse Orçamento
pelo Legislativo, publicada a Lei, através de Decreto do Executivo, o benefício
é concedido mediante prévia aprovação pela Secretaria responsável do Plano de
Trabalho e da documentação apresentados pela entidade, bem como da assinatura
de respectivo termo.
Sobrevém a
necessidade de reajustar o auxílio destinado para algumas entidades, buscando
através disto adequar os valores com a real necessidade de cada uma, bem como
incluir novas entidades que oferecem um trabalho de grande importância para o
município.
Ocorre que, nos
termos do disposto no artigo 26, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade fiscal, a concessão de recursos públicos para o setor privado,
deverá ser autorizada por Lei específica, não bastando que a despesa esteja
prevista na Lei Orçamentária.
De tal modo, embora
a concessão de subvenção mensal às entidades que desenvolvem programas e
projetos nas respectivas áreas, através de termo de repasse de subvenção, já
esteja previsto na Lei nº 10.372, de 20 de dezembro de 2012, que aprovou
o orçamento do Município para o exercício de 2013, bem como na Lei nº 4.458,
de 6 de Dezembro de 1993, o presente Projeto tem por objetivo, adequar os
valores repassados com as reais necessidades das entidades beneficentes, bem
como incluir novas entidades que prestam trabalho de extrema valia para o
Município e sua população.
Estando dessa forma, plenamente
justificada a presente proposição, posto que de relevante interesse público a
finalidade a que se destina, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e
Dignos Pares para a transformação do Projeto em Lei, em regime de urgência,
conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos
de elevada estima e consideração.