LEI Nº 10.608, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre concessão de subvenção mensal às entidades beneficentes que menciona e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 404/2013 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida ampliação das seguintes subvenções, alterando o quadro de Subvenções na Lei nº 10.372, de 20 de dezembro de 2012, que aprovou o Orçamento do Município para o exercício de 2013, e na Lei nº 10.412, de 13 de março de 2013, para manutenção de seus projetos na área de Educação.
ENTIDADE BENEFICIARIA |
ORGÃO |
FUNCIONAL |
AÇÃO |
CATEGORIA |
APROVADO LOA |
APÓS AMPLIAÇÃO |
||||
TOTAL |
MENSAL |
TOTAL |
MENSAL |
|||||||
ESCOLA DO BANCO DE OLHOS SOROCABA |
10.04.00 |
12 |
365 |
2022 |
2055 |
3.3.50.00.00 |
R$ 259.200,00 |
R$ 21.600,00 |
R$ 289.200,00 |
R$ 27.600,00 |
ASS AMIGOS AUTISTAS SOROCABA-AMAS |
10.04.00 |
12 |
361 |
2022 |
2047 |
3.3.50.00.00 |
R$ 216.000,00 |
R$ 18.000,00 |
R$ 220.500,00 |
R$ 18.900,00 |
ASS EDUCACIONAL STA RITA DE CASSIA |
10.04.00 |
12 |
361 |
2022 |
2047 |
3.3.50.00.00 |
R$ 466.560,00 |
R$ 38.880,00 |
R$ 497.160,00 |
R$ 45.000,00 |
ASS PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS-APAE |
10.04.00 |
12 |
361 |
2022 |
2047 |
3.3.50.00.00 |
R$ 374.400,00 |
R$ 31.200,00 |
R$ 392.600,00 |
R$ 34.840,00 |
ASSOCIACAO PRO-EX DE SOROCABA |
10.04.00 |
12 |
361 |
2022 |
2047 |
3.3.50.00.00 |
R$ 388.800,00 |
R$ 32.400,00 |
R$ 414.300,00 |
R$ 37.500,00 |
LAR ESPIRITA IVAN SANTOS DE ALBUQUERQUE |
10.04.00 |
12 |
361 |
2022 |
2047 |
3.3.50.00.00 |
R$ 388.800,00 |
R$ 32.400,00 |
R$ 414.300,00 |
R$ 37.500,00 |
ASSOCIACAO BATISTA ASSIST APOIO A COMUNIDADE |
10.04.00 |
12 |
365 |
2022 |
2055 |
3.3.50.00.00 |
R$ 259.200,00 |
R$ 21.600,00 |
R$ 289.200,00 |
R$ 27.600,00 |
ASSOCIACAO FILANTROPICA 12 DE OUTUBRO |
10.04.00 |
12 |
365 |
2022 |
2055 |
3.3.50.00.00 |
R$ 86.400,00 |
R$ 7.200,00 |
R$ 90.650,00 |
R$ 8.050,00 |
CASA DAS MAES E DAS CRIANCAS DE SOROCABA |
10.04.00 |
12 |
365 |
2022 |
2055 |
3.3.50.00.00 |
R$ 432.000,00 |
R$ 36.000,00 |
R$ 464.750,00 |
R$ 42.550,00 |
CENTRO DE ORIENTACAO E EDUCACAO SOCIAL |
10.04.00 |
12 |
365 |
2022 |
2055 |
3.3.50.00.00 |
R$ 432.000,00 |
R$ 36.000,00 |
R$ 482.000,00 |
R$ 46.000,00 |
CENTRO EDUCACIONAL APASCENTAI DE ACAO SOCIAL |
10.04.00 |
12 |
365 |
2022 |
2055 |
3.3.50.00.00 |
R$ 216.000,00 |
R$ 18.000,00 |
R$ 241.000,00 |
R$ 23.000,00 |
CRECHE DEUS MENINO |
10.04.00 |
12 |
365 |
2022 |
2055 |
3.3.50.00.00 |
R$ 648.000,00 |
R$ 54.000,00 |
R$ 723.000,00 |
R$ 69.000,00 |
CRECHE NOSSA SENHORA IMACULADA |
10.04.00 |
12 |
365 |
2022 |
2055 |
3.3.50.00.00 |
R$ 324.000,00 |
R$ 27.000,00 |
R$ 361.500,00 |
R$ 34.500,00 |
CRECHE SAGRADA FAMILIA |
10.04.00 |
12 |
365 |
2022 |
2055 |
3.3.50.00.00 |
R$ 324.000,00 |
R$ 27.000,00 |
R$ 361.500,00 |
R$ 34.500,00 |
CRECHE SANTA CASA MISERICORDIA |
10.04.00 |
12 |
365 |
2022 |
2055 |
3.3.50.00.00 |
R$ 151.200,00 |
R$ 12.600,00 |
R$ 168.700,00 |
R$ 16.100,00 |
DOCE LAR DO MENOR IRMA ROSALIA |
10.04.00 |
12 |
365 |
2022 |
2055 |
3.3.50.00.00 |
R$ 140.400,00 |
R$ 11.700,00 |
R$ 156.650,00 |
R$ 14.950,00 |
EDUCANDARIO SANTO AGOSTINHO |
10.04.00 |
12 |
365 |
2022 |
2055 |
3.3.50.00.00 |
R$ 432.000,00 |
R$ 36.000,00 |
R$ 482.000,00 |
R$ 46.000,00 |
Art. 2º A ampliação de subvenção às Entidades de que trata o art. 1º, serão realizadas, mediante Termo de Aditamento de Repasse de Subvenção a ser celebrado pela Prefeitura do Município de Sorocaba, através da Secretaria da Educação no período de agosto de 2013 à dezembro de 2013, na forma estabelecida pela Lei nº 4.458 de 6 de dezembro de 1993 e alterações posteriores, bem como na Lei nº 10.372, de 20 de dezembro de 2012, que aprovou o Orçamento do Município para o exercício de 2013, para manutenção de seus projetos na área de educação.
Art. 3º As entidades beneficiárias ficam obrigadas a prestar contas ao Poder Executivo sobre o emprego do auxílio recebido, mediante relatório minucioso, acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos efetuados, nos termos das Leis nº 4.458/93 e nº 10.412/2013.
Art. 4º Os recursos necessários a execução do disposto no art. 1º desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas se necessário.
Art. 5º Faz parte dessa Lei o Anexo I - Minuta de Termo de Aditamento ao Repasse de Subvenção.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de agosto de 2013.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de outubro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA
GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
ANEXO I
TERMO DE ADITAMENTO
AO REPASSE DE SUBVENÇÃO, CELEBRADO EM 15 DE MARÇO DE 2013 ENTRE PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, E A
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS
DESTINADOS A AUXILIAR A MANUTENÇÃO DE PROJETOS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO.
A PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA, neste ato representada pelo Secretário da Educação, JOSÉ
SIMÕES DE ALMEIDA JUNIOR, brasileiro, casado, professor, portador da Carteira
de Identidade nº 13.935.414-1, expedida pela SSP/SP e do CPF nº 079.576.678-56,
devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 10.412, de 13 de Março de 2013, e
de outro lado a XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede à
XXXXXXXXXXXXX, nº XXXX, CNPJ: XXXXXXXXX, declarada de Utilidade Pública pela
Lei Municipal nº. XXXX, de XX de XXXXX de XXXX, neste ato
representada por XXXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXX e
do CPF nº XXXXXXXXXXX, Presidente, celebram o presente Termo de Aditamento
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA -
Do Aditamento e Retificação
O presente Termo
objetiva a retificação dos valores previstos no Termo de Repasse de Subvenção
inicial, o que implicará na alteração da Cláusula Segunda que passará a ter a
seguinte redação:
CLÁUSULA SEGUNDA -
Do Valor e Dos Recursos
A PREFEITURA
repassará à SUBVENCIONADA, no período de Agosto à Dezembro, a importância
referente à R$ .......... (.................) mensais, que será creditada em
conta bancária da SUBVENCIONADA, aberta especificamente para esse fim no Banco
do Brasil ou Caixa Econômica Federal, cujo recibo de depósito valerá como
quitação, estabelecida nos termos do Artigo 1º da Lei nº 10.412 de 13 de março
de 2013.
CLÁUSULA TERCEIRA -
Da Ratificação
Ficam ratificadas
as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Repasse de Subvenção
de 15/03/2013, que não se revelem conflitantes com o presente instrumento.
E assim, por
estarem de acordo, firmam o presente Termo de Aditamento em 02 (duas) vias de
igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos
legais.
Palácio dos
Tropeiros, em xx de xxxxx de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ SIMÕES DE
ALMEIDA JUNIOR
Secretário da
Educação
PRESIDENTE
Entidade
Testemunhas:
1. Nome: __________________________
2. Nome: __________________________
RG.:
RG.:
CPF:
CPF:
Sorocaba, 11 de
outubro de 2013.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
87/2013
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o
incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a concessão e ampliação de
subvenção mensal às entidades beneficentes que menciona e dá outras
providências.
Por meio da Lei
Municipal nº 4.458, de 6 de dezembro de
Para tanto, através da Lei Municipal nº 10.412,
de 13 de março de 2013, ficou autorizada a efetuar a concessão de auxílio
mensal as entidades beneficentes relacionadas à Secretaria da Educação para o
período de janeiro de
A Prefeitura vem
concedendo auxílio a inúmeras entidades que realizam trabalhos beneficentes,
educacionais e assistenciais com crianças, adolescentes, idosos, enfim, com
toda a população menos favorecida ou em situação de risco social de nossa
cidade.
Para tanto, após a
análise das Secretarias envolvidas, é destinada a cada entidade, determinada
verba junto ao orçamento anual do Município e, após a aprovação desse Orçamento
pelo Legislativo, publicada a Lei, através de Decreto do Executivo, o benefício
é concedido mediante prévia aprovação pela Secretaria responsável do Plano de
Trabalho e da documentação apresentados pela entidade, bem como da assinatura
de respectivo termo.
Sobrevém a
necessidade de reajustar o auxílio destinado para algumas entidades, buscando
através disto adequar os valores com a real necessidade de cada uma, bem como
incluir novas entidades que oferecem um trabalho de grande importância para o
município.
Ocorre que, nos
termos do disposto no artigo 26, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade fiscal, a concessão de recursos públicos para o setor privado,
deverá ser autorizada por Lei específica, não bastando que a despesa esteja
prevista na Lei Orçamentária.
De tal modo, embora
a concessão de subvenção mensal às entidades que desenvolvem programas e
projetos nas respectivas áreas, através de termo de repasse de subvenção, já
esteja previsto na Lei nº 10.372, de 20 de dezembro de 2012, que aprovou o
orçamento do Município para o exercício de 2013, bem como na Lei nº 4.458, de 6
de dezembro de 1993, o presente Projeto tem por objetivo, adequar os valores
repassados com as reais necessidades das entidades beneficentes, bem como
incluir novas entidades que prestam trabalho de extrema valia para o Município
e sua população.
Estando dessa forma, plenamente justificada a presente
proposição, posto que de relevante interesse público a finalidade a que se
destina, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a
transformação do Projeto em Lei, em regime de urgência, conforme estabelecido
na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e
consideração.