LEI Nº 10.608, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

 

Dispõe sobre concessão de subvenção mensal às entidades beneficentes que menciona e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 404/2013 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida ampliação das seguintes subvenções, alterando o quadro de Subvenções na Lei nº 10.372, de 20 de dezembro de 2012, que aprovou o Orçamento do Município para o exercício de 2013, e na Lei nº 10.412, de 13 de março de 2013, para manutenção de seus projetos na área de Educação.

 

ENTIDADE BENEFICIARIA

ORGÃO

FUNCIONAL

AÇÃO

CATEGORIA

APROVADO LOA

APÓS AMPLIAÇÃO

TOTAL

MENSAL

TOTAL

MENSAL

ESCOLA DO BANCO DE OLHOS SOROCABA

10.04.00

12

365

2022

2055

3.3.50.00.00

R$ 259.200,00

R$ 21.600,00

R$

289.200,00

R$

27.600,00

ASS AMIGOS AUTISTAS SOROCABA-AMAS

10.04.00

12

361

2022

2047

3.3.50.00.00

R$ 216.000,00

R$

18.000,00

R$ 220.500,00

R$

18.900,00

ASS EDUCACIONAL STA RITA DE CASSIA

10.04.00

12

361

2022

2047

3.3.50.00.00

R$ 466.560,00

R$ 38.880,00

R$ 497.160,00

R$ 45.000,00

ASS PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS-APAE

10.04.00

12

361

2022

2047

3.3.50.00.00

R$ 374.400,00

R$ 31.200,00

R$ 392.600,00

R$ 34.840,00

ASSOCIACAO PRO-EX DE SOROCABA

10.04.00

12

361

2022

2047

3.3.50.00.00

R$ 388.800,00

R$ 32.400,00

R$ 414.300,00

R$ 37.500,00

LAR ESPIRITA IVAN SANTOS DE ALBUQUERQUE

10.04.00

12

361

2022

2047

3.3.50.00.00

R$ 388.800,00

R$ 32.400,00

R$ 414.300,00

R$ 37.500,00

ASSOCIACAO BATISTA ASSIST APOIO A COMUNIDADE

10.04.00

12

365

2022

2055

3.3.50.00.00

R$ 259.200,00

R$ 21.600,00

R$

289.200,00

R$

27.600,00

ASSOCIACAO FILANTROPICA 12 DE OUTUBRO

10.04.00

12

365

2022

2055

3.3.50.00.00

R$

86.400,00

R$

7.200,00

R$

90.650,00

R$

8.050,00

CASA DAS MAES E DAS CRIANCAS DE SOROCABA

10.04.00

12

365

2022

2055

3.3.50.00.00

R$ 432.000,00

R$ 36.000,00

R$

464.750,00

R$

42.550,00

CENTRO DE ORIENTACAO E EDUCACAO SOCIAL

10.04.00

12

365

2022

2055

3.3.50.00.00

R$ 432.000,00

R$ 36.000,00

R$

482.000,00

R$

46.000,00

CENTRO EDUCACIONAL APASCENTAI DE ACAO SOCIAL


10.04.00

12

365

2022

2055

3.3.50.00.00

R$ 216.000,00

R$ 18.000,00

R$

241.000,00

R$

23.000,00

CRECHE DEUS MENINO


 

10.04.00

12

365

2022

2055

3.3.50.00.00

R$ 648.000,00

R$ 54.000,00

R$

723.000,00

R$

69.000,00

CRECHE NOSSA SENHORA IMACULADA


 

10.04.00

12

365

2022

2055

3.3.50.00.00

R$ 324.000,00

R$ 27.000,00

R$

361.500,00

R$

34.500,00

CRECHE SAGRADA FAMILIA


 

10.04.00

12

365

2022

2055

3.3.50.00.00

R$ 324.000,00

R$ 27.000,00

R$

361.500,00

R$

34.500,00

CRECHE SANTA CASA MISERICORDIA


 

10.04.00

12

365

2022

2055

3.3.50.00.00

R$ 151.200,00

R$ 12.600,00

R$

168.700,00

R$

16.100,00

DOCE LAR DO MENOR IRMA ROSALIA


 

10.04.00

12

365

2022

2055

3.3.50.00.00

R$ 140.400,00

R$ 11.700,00

R$

156.650,00

R$

14.950,00

EDUCANDARIO SANTO AGOSTINHO

10.04.00

12

365

2022

2055

3.3.50.00.00

R$ 432.000,00

R$ 36.000,00

R$

482.000,00

R$

46.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º  A ampliação de subvenção às Entidades de que trata o art. 1º, serão realizadas, mediante Termo de Aditamento de Repasse de Subvenção a ser celebrado pela Prefeitura do Município de Sorocaba, através da Secretaria da Educação no período de agosto de 2013 à dezembro de 2013, na forma estabelecida pela Lei nº 4.458 de 6 de dezembro de 1993 e alterações posteriores, bem como na Lei nº 10.372, de 20 de dezembro de 2012, que aprovou o Orçamento do Município para o exercício de 2013, para manutenção de seus projetos na área de educação.

 

Art. 3º  As entidades beneficiárias ficam obrigadas a prestar contas ao Poder Executivo sobre o emprego do auxílio recebido, mediante relatório minucioso, acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos efetuados, nos termos das Leis nº 4.458/93 e nº 10.412/2013.

 

Art. 4º  Os recursos necessários a execução do disposto no art. 1º desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Faz parte dessa Lei o Anexo I - Minuta de Termo de Aditamento ao Repasse de Subvenção.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de agosto de 2013.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de outubro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

ANEXO I

 

TERMO DE ADITAMENTO AO REPASSE DE SUBVENÇÃO, CELEBRADO EM 15 DE MARÇO DE 2013 ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, E A XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS A AUXILIAR A MANUTENÇÃO DE PROJETOS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, neste ato representada pelo Secretário da Educação, JOSÉ SIMÕES DE ALMEIDA JUNIOR, brasileiro, casado, professor, portador da Carteira de Identidade nº 13.935.414-1, expedida pela SSP/SP e do CPF nº 079.576.678-56, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 10.412, de 13 de Março de 2013, e de outro lado a XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXXXXXX, nº XXXX, CNPJ: XXXXXXXXX, declarada de Utilidade Pública  pela  Lei Municipal nº. XXXX, de XX de XXXXX de XXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXXX, Presidente, celebram o presente Termo de Aditamento mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Aditamento e Retificação

 

O presente Termo objetiva a retificação dos valores previstos no Termo de Repasse de Subvenção inicial, o que implicará na alteração da Cláusula Segunda que passará a ter a seguinte redação:

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Do Valor e Dos Recursos

 

A PREFEITURA repassará à SUBVENCIONADA, no período de Agosto à Dezembro, a importância referente à R$ .......... (.................) mensais, que será creditada em conta bancária da SUBVENCIONADA, aberta especificamente para esse fim no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, cujo recibo de depósito valerá como quitação, estabelecida nos termos do Artigo 1º da Lei nº 10.412 de 13 de março de 2013.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Da Ratificação

 

Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Repasse de Subvenção de 15/03/2013, que não se revelem conflitantes com o presente instrumento.

E assim, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Aditamento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais.

 

Palácio dos Tropeiros, em xx de xxxxx de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ SIMÕES DE ALMEIDA JUNIOR

Secretário da Educação

PRESIDENTE

Entidade

Testemunhas:

 

1. Nome: __________________________ 2. Nome: __________________________

RG.:                                                               RG.:                    

CPF:                                                              CPF:

 

 


 

Sorocaba, 11 de outubro de 2013.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 87/2013

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei, que  dispõe sobre a concessão e ampliação de subvenção mensal às entidades beneficentes que menciona e dá outras providências.

 

Por meio da Lei Municipal nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993, a Prefeitura foi autorizada a conceder auxílio mensal, às entidades beneficentes, assistenciais, mantenedoras de creches, bem como àquelas que realizam trabalhos voltados  à saúde, esporte, cultura e à crianças e adolescentes, desde que declaradas de utilidade pública nos termos da Lei nº 444, de 9 de agosto de 1956.

 

 Para tanto, através da Lei Municipal nº 10.412, de 13 de março de 2013, ficou autorizada a efetuar a concessão de auxílio mensal as entidades beneficentes relacionadas à Secretaria da Educação para o período de janeiro de 2013 a Dezembro de 2013, na forma estabelecida pela Lei nº 4.458 de 6 de dezembro de 1993, bem como aquela que aprovou o Orçamento do Município para o exercício de 2013.

 

A Prefeitura vem concedendo auxílio a inúmeras entidades que realizam trabalhos beneficentes, educacionais e assistenciais com crianças, adolescentes, idosos, enfim, com toda a população menos favorecida ou em situação de risco social de nossa cidade.

 

Para tanto, após a análise das Secretarias envolvidas, é destinada a cada entidade, determinada verba junto ao orçamento anual do Município e, após a aprovação desse Orçamento pelo Legislativo, publicada a Lei, através de Decreto do Executivo, o benefício é concedido mediante prévia aprovação pela Secretaria responsável do Plano de Trabalho e da documentação apresentados pela entidade, bem como da assinatura de respectivo termo.

 

Sobrevém a necessidade de reajustar o auxílio destinado para algumas entidades, buscando através disto adequar os valores com a real necessidade de cada uma, bem como incluir novas entidades que oferecem um trabalho de grande importância para o município.

 

Ocorre que, nos termos do disposto no artigo 26, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade fiscal, a concessão de recursos públicos para o setor privado, deverá ser autorizada por Lei específica, não bastando que a despesa esteja prevista na Lei Orçamentária.

 

De tal modo, embora a concessão de subvenção mensal às entidades que desenvolvem programas e projetos nas respectivas áreas, através de termo de repasse de subvenção, já esteja previsto na Lei nº 10.372, de 20 de dezembro de 2012, que aprovou o orçamento do Município para o exercício de 2013, bem como na Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993, o presente Projeto tem por objetivo, adequar os valores repassados com as reais necessidades das entidades beneficentes, bem como incluir novas entidades que prestam trabalho de extrema valia para o Município e sua população.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, posto que de relevante interesse público a finalidade a que se destina, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do Projeto em Lei, em regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.