LEI Nº 10.599, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013

 

Dispõe sobre denominação de "ANTONIO RAMOS DOS SANTOS FILHO" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 309/2013 - autoria do Vereador Jessé Loures de Moraes.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "ANTONIO RAMOS DOS SANTOS FILHO" a Rua 04, localizada no Jardim Residencial Tereza Maria, Bairro da Caputera que se inicia na Rua 02, e termina na Rua 03 do mesmo Residencial, nesta cidade.

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1946 / 2007".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de outubro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.