LEI Nº 10.591, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013

(ADIN nº 0201398.47.2013.8.26.0000 julgada improcedente)

 

Criação de protocolo ao pedido de vagas em pré-escolas e creches e dá outras providências.

 

Projeto de Lei n.º 147/2013, de autoria do Vereador José Apolo da Silva

 

José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Quando do ato de formalização do pedido de vagas em pré-escolas e creches a Administração Pública ficará obrigada a gerar um número de protocolo aos responsáveis legais através de formulário próprio, específico para esse fim.

 

Art. 2º  O Poder Executivo determinará, na devida regulamentação, os critérios a serem adotados para cumprir as disposições da presente Lei.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 07 de outubro de 2013.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

Joel de Jesus Santana

Secretário Geral 

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 10.591, de 7 de outurbo de 2013,  foi afixada no átrio desta Câmara Munisipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da Lei Orgânica Municipal.

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 7 de outubro de 2013.

Joel de Jesus Santana

Secretário Geral.