LEI Nº 10.587, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013

 

Autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Educação, visando o recebimento de recursos financeiros provenientes de Emenda Parlamentar para aquisição de equipamentos na área de educação, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 340/2013 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Educação, visando o recebimento de recursos financeiros provenientes de emenda parlamentar, para aquisição de equipamentos da área de educação.

 

Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante da presente Lei o incluso Termo de Convênio.

 

Art. 2º  Fica o Município autorizado a abrir crédito adicional especial até o valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), para fazer face às despesas decorrentes da execução do presente Convênio, sob a dotação orçamentária nº 10.04.00 4.4.90.52.00 12 361 2022 1564 R$ 1.400.000,00, em ação denominada Funcionamento da Educação Fundamental.

 

Art. 3º  A cobertura do crédito autorizado no art. 2º, desta Lei, será efetuada mediante a utilização do seguinte recurso:

 

Emenda Parlamentar ao Orçamento Estadual sob a rubrica..................R$ 1.400.000,00.

 

Parágrafo único.  Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 2 de outubro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, E O MUNICÍPIO DE SOROCABA OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO EDUCACIONAL.

 

Processo nº 19.723/2013

 

O Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Educação, neste ato representado pelo Titular da Pasta, Herman Jacobus Cornelis Voorwald, devidamente autorizado pelo Senhor Governador do Estado, nos autos do processo nº ........................, doravante designada SECRETARIA, e o MUNICÍPIO de SOROCABA, com sede à Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, nº 3041 - Alto da Boa Vista, em Sorocaba, inscrito no CNPJ sob nº 46.634.044/0001-74,  neste ato, com fundamento no artigo 5º, inciso I, do Decreto Municipal nº 20.458, de 28 de Fevereiro de 2013, representado pelo Secretário da Educação, Sr. José Simões de Almeida Junior, RG nº............................., CPF do MF nº ................, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, devidamente autorizado pela Lei nº ................................. e com base nas normas constitucionais e legais, celebram o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, da Lei nº 6.544, de 22 de Novembro de 1989,  e Decreto nº 59.215/2013  no que couber, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

 

O presente convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros para a aquisição de equipamentos destinados ao atendimento educacional (lousas digitais com projetores multimídia e notebooks para as escolas municipais, conforme Plano de Trabalho de fls. ............ do Processo nº ...................., que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de sua transcrição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

DAS OBRIGAÇÕES

 

Para a execução do presente convênio, a SECRETARIA e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações.

 

I - À SECRETARIA caberá:

 

a) repassar recursos financeiros para execução deste Convênio, de acordo com o estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante deste ajuste;

 

b) acompanhar a execução deste acordo, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações nele assumidas, por meio dos órgãos competentes;

 

c) apreciar os relatórios de andamento e conclusão da execução do ajuste, bem como analisar e aprovar a prestação de contas;

 

II - Ao MUNICÍPIO

 

a) adquirir, sob sua exclusiva responsabilidade, os equipamentos de que cuida a cláusula primeira deste convênio, dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data do recebimento dos recursos, em conformidade com o plano de trabalho, respeitados os melhores padrões de qualidade e economia aplicáveis à espécie;

 

b) destinar a verba repassada e as receitas decorrentes de aplicações financeiras exclusivamente para os fins previstos neste Convênio, de acordo com o estabelecido no Plano de Trabalho;

 

c) facilitar às autoridades da SECRETARIA o acompanhamento e a avaliação da execução deste Convênio, colocando à disposição a documentação referente à aplicação dos recursos financeiros, permitindo a ampla fiscalização da execução do objeto conveniado;

 

d) arcar com todas as demais despesas que se fizerem necessárias para a integral e correta execução das atividades descritas no plano de trabalho, com vista ao alcance dos objetivos e metas ali indicados, responsabilizando-se, inclusive, pelos custos da manutenção e conservação dos equipamentos;

 

e) prestar contas dos recursos recebidos na forma e prazo estabelecidos na Cláusula Quarta do ajuste, bem como fornecer todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados;

 

f) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros, resultantes da execução do objeto do presente convênio, e por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, isentando a SECRETARIA  de qualquer responsabilidade.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

O valor do presente convênio é de R$ 1.400.000,00 (Um Milhão e Quatrocentos Mil Reais), os quais serão repassados pelo ESTADO ao MUNICÍPIO no prazo de até 30 dias a contar da assinatura do presente termo, e onerarão a Classificação Econômica 44.50.42 e a Classificação Funcional Programática ............................., vinculada à Unidade de Despesa .....................

 

§ 1º Os recursos transferidos pela  SECRETARIA ao MUNICÍPIO, em função deste ajuste, serão depositados em conta vinculada ao convênio, no Banco do Brasil S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na aquisição objetivada neste convênio.

 

§ 2º Caberá ainda, ao MUNICÍPIO, observar o seguinte:

 

1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação dos recursos e a sua efetiva utilização, o valor total correspondente deverá ser aplicado, por intermédio do Banco do Brasil S.A., em caderneta de poupança, se o seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos inferiores a um mês;

 

2. as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio, e aplicadas, exclusivamente, na aquisição objetivada neste convênio;

 

3. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o MUNICÍPIO à reposição ou restituição do numerário recebido, acrescido da remuneração da caderneta de poupança no período, computada desde a data do repasse e até a data do efetivo depósito, devendo a entidade partícipe encaminhar o comprovante de recolhimento bancário à Secretaria da Educação;

 

4. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome do MUNICÍPIO, devendo mencionar o número do Processo .

 

5. quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Secretaria da Educação, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, por meio de depósito bancário.

 

§ 3º A mora na liberação dos recursos, quando devidamente comprovada nos autos, ensejará a prorrogação deste convênio, desde que autorizada pelo Titular da Pasta, pelo mesmo número de dias de atraso da respectiva liberação, independentemente de termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUARTA

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

A prestação de contas, por parte do MUNICÍPIO, se dará em duas etapas, na seguinte forma:

 

I - no prazo de até trinta dias, contados da aquisição de que trata a cláusula primeira, deverá ser encaminhado à SECRETARIA relatório dando conta da compra dos equipamentos, acompanhado dos seguintes documentos:

 

a) fatura (s) relativa (s) à aquisição efetuada;

 

b) demonstrativo de execução da receita e despesa, evidenciando o saldo e, quando for o caso, os rendimentos auferidos de aplicação no mercado financeiro;

 

c) conciliação do saldo bancário com cópia do extrato da respectiva conta;

 

d) comprovante de recolhimento dos recursos não utilizados, quando houver, à conta bancária indicada pela SECRETARIA;

 

II - após o período de 12 (doze) meses, contados da assinatura do presente convênio, será encaminhado à SECRETARIA novo relatório, descrevendo as atividades executadas ao longo do período, o qual deverá comprovar o atendimento dos objetivos e metas indicados do plano de trabalho.

 

Parágrafo único. A SECRETARIA informará ao MUNICÍPIO  eventuais irregularidades encontradas na prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento desta comunicação.

 

CLÁUSULA QUINTA

DAS ALTERAÇÕES

 

O presente Convênio poderá ser alterado, mediante termo de aditamento celebrado pelo Titular da SECRETARIA, amparado em manifestação fundamentada do setor técnico da Pasta, para sua melhor adequação técnica ou financeira, vedadas a alteração do objeto do ajuste ou acréscimo de valor.

 

CLÁUSULA SEXTA

DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

 

Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou condições estabelecidas no plano de trabalho, com as consequências daí resultantes.

 

§ 1º O Secretário da Educação e o Prefeito são as autoridades competentes para denunciar ou rescindir este ajuste.

 

§ 2º Ocorrendo à denúncia do presente convênio, os partícipes procederão ao competente acerto de contas.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

DA VIGÊNCIA

 

O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura.

 

Parágrafo único. Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário da Educação, observado o limite máximo de 5 (cinco) anos de vigência.

 

CLÁUSULA OITAVA

DO ACOMPANHAMENTO E CONTROLE

 

O acompanhamento, controle e a fiscalização da execução do presente ajuste incumbirão, pela SECRETARIA, à Diretoria de Ensino da circunscrição onde for desenvolvida a atividade objeto do ajuste, e, pelo MUNICÍPIO, ao

 

CLÁUSULA NONA

AÇÃO PROMOCIONAL

 

Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria Estadual de Educação, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º, do artigo 37, da Constituição Federal.

 

CLÁUSULA DÉCIMA

DO FORO

 

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente convênio, que não puderem ser resolvidas administrativamente pelos partícipes.

 

E, por estarem concordes, assinam o presente Convênio em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

 

São Paulo,     de                    de 2 013.

 

HERMAN JACOBUS CORNELIS VOORWLD

Secretário de Estado da Educação

JOSÉ SIMÕES DE ALMEIDA JUNIOR

Secretário da Educação

 

Testemunhas:

 

1.

 

2.

 


 

Sorocaba, 5 de setembro de 2013.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 65/2013

Processo nº 19.723/2013

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Município de Sorocaba a celebrar convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria de Educação, visando o recebimento de recursos financeiros provenientes de emenda parlamentar, para aquisição de equipamentos na área de educação, e dá outras providências.

 

O uso de equipamentos de informática na educação teve início nas universidades e atualmente encontra-se bastante difundido na Educação Básica. Em Sorocaba, desde 2002, houve um investimento em tecnologia para as escolas e Secretaria. Em 2010, passamos a contar com as lousas digitais em nossas escolas municipais.

 

No início, havia um grande receio por parte dos professores, devido à falta de informação e divulgação, de que esta tecnologia viesse a substituí-los nas salas de aula. Atualmente, já existe a consciência de sua necessidade e que qualquer tentativa de utilização das tecnologias educacionais deve ser integrada a um processo bastante abrangente quem em nenhum momento, diminui a importância do professor em sala de aula.

 

A tecnologia educacional traz ferramentas que tornam o trabalho do professor mais dinâmico e produtivo. Aproximar-se dos alunos com o uso de dispositivos eletrônicos como computadores, tablets, smartphones e lousas digitais, deixa o ambiente escolar mais moderno e atraente.

 

A lousa digital é sem dúvida, um recurso que enriquece as aulas e traz a inovação no processo de ensino/aprendizagem, mostrando ao aluno um universo muito maior de possibilidades.

 

É importante salientar que essas ferramentas são meios para se atingir os objetivos educacionais e nunca um fim. Equipamentos, por mais modernos que sejam, precisam estar inseridos no Projeto Pedagógico da Rede de Ensino, com formação específica para todos os profissionais envolvidos.

 

Atualmente, a rede conta com 550 lousas digitais em 125 unidades escolares. Porém, há a necessidade de ampliar o programa para atender a totalidade das escolas e turmas, inclusive nas escolas novas recém-construídas, garantindo assim, o padrão de atendimento já oferecido nas demais escolas municipais.

 

Ciente das necessidades de nosso Município, o Deputado Carlos Cezar propôs várias Emendas ao Orçamento do Estado, visando destinar recursos para que o mesmo promova ações que melhorem a qualidade de ensino das escolas públicas. Dentre essas Emendas está inserida a que viabilizará a aquisição desses equipamentos para as escolas públicas de nosso Município.

 

Para possibilitar o recebimento da verba prevista no orçamento Estadual, necessária autorização legislativa para que o Município possa celebrar convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria de Educação, bem como para abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município, visando o recebimento dos recursos, motivo pelo qual apresentamos o presente Projeto.

 

A celebração do Convênio e o recebimento dos recursos contribuirão para que a aquisição de tais equipamentos ocorra mais rapidamente, proporcionando melhor qualidade de ensino aos nossos alunos.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar uma vez mais, com o imprescindível apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para transformar o Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê em regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município.

 

Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.