LEI Nº 10.587, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013
Autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Educação, visando o recebimento de recursos financeiros provenientes de Emenda Parlamentar para aquisição de equipamentos na área de educação, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 340/2013 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Educação, visando o recebimento de recursos financeiros provenientes de emenda parlamentar, para aquisição de equipamentos da área de educação.
Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante da presente Lei o incluso Termo de Convênio.
Art. 2º Fica o Município autorizado a abrir crédito adicional especial até o valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), para fazer face às despesas decorrentes da execução do presente Convênio, sob a dotação orçamentária nº 10.04.00 4.4.90.52.00 12 361 2022 1564 R$ 1.400.000,00, em ação denominada Funcionamento da Educação Fundamental.
Art. 3º A cobertura do crédito autorizado no art. 2º, desta Lei, será efetuada mediante a utilização do seguinte recurso:
Emenda Parlamentar ao Orçamento Estadual sob a rubrica..................R$ 1.400.000,00.
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de outubro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
TERMO DE CONVÊNIO
QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DE SÃO PAULO, E O MUNICÍPIO DE SOROCABA OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS FINANCEIROS PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO
EDUCACIONAL.
Processo nº
19.723/2013
O Estado de São
Paulo, por sua Secretaria da Educação, neste ato representado pelo Titular da
Pasta, Herman Jacobus Cornelis Voorwald, devidamente autorizado pelo Senhor
Governador do Estado, nos autos do processo nº ........................,
doravante designada SECRETARIA, e o MUNICÍPIO de SOROCABA, com sede à Avenida
Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, nº 3041 - Alto da Boa Vista, em Sorocaba,
inscrito no CNPJ sob nº 46.634.044/0001-74,
neste ato, com fundamento no artigo 5º, inciso I, do Decreto Municipal
nº 20.458, de 28 de Fevereiro de 2013, representado pelo Secretário da
Educação, Sr. José Simões de Almeida Junior, RG
nº............................., CPF do MF nº ................, doravante
denominado simplesmente MUNICÍPIO, devidamente autorizado pela Lei nº
................................. e com base nas normas constitucionais e
legais, celebram o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, da Lei nº 6.544, de 22 de Novembro de
1989, e Decreto nº 59.215/2013 no que couber, mediante as cláusulas e
condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio
tem por objeto a transferência de recursos financeiros para a aquisição de
equipamentos destinados ao atendimento educacional (lousas digitais com
projetores multimídia e notebooks para as escolas municipais, conforme Plano de
Trabalho de fls. ............ do Processo nº ...................., que passa a
fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de sua
transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES
Para a execução do
presente convênio, a SECRETARIA e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações.
I - À SECRETARIA
caberá:
a) repassar
recursos financeiros para execução deste Convênio, de acordo com o estabelecido
no Plano de Trabalho, parte integrante deste ajuste;
b) acompanhar a
execução deste acordo, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações nele
assumidas, por meio dos órgãos competentes;
c) apreciar os
relatórios de andamento e conclusão da execução do ajuste, bem como analisar e
aprovar a prestação de contas;
II - Ao MUNICÍPIO
a) adquirir, sob
sua exclusiva responsabilidade, os equipamentos de que cuida a cláusula
primeira deste convênio, dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias contados
da data do recebimento dos recursos, em conformidade com o plano de trabalho,
respeitados os melhores padrões de qualidade e economia aplicáveis à espécie;
b) destinar a verba
repassada e as receitas decorrentes de aplicações financeiras exclusivamente
para os fins previstos neste Convênio, de acordo com o estabelecido no Plano de
Trabalho;
c) facilitar às
autoridades da SECRETARIA o acompanhamento e a avaliação da execução deste
Convênio, colocando à disposição a documentação referente à aplicação dos
recursos financeiros, permitindo a ampla fiscalização da execução do objeto
conveniado;
d) arcar com todas
as demais despesas que se fizerem necessárias para a integral e correta
execução das atividades descritas no plano de trabalho, com vista ao alcance
dos objetivos e metas ali indicados, responsabilizando-se, inclusive, pelos
custos da manutenção e conservação dos equipamentos;
e) prestar contas
dos recursos recebidos na forma e prazo estabelecidos na Cláusula Quarta do
ajuste, bem como fornecer todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados;
f)
responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais e outros, resultantes da execução do objeto do presente convênio, e
por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, isentando a SECRETARIA de qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA TERCEIRA
DOS RECURSOS
FINANCEIROS
O valor do presente
convênio é de R$ 1.400.000,00 (Um Milhão e Quatrocentos Mil Reais), os quais
serão repassados pelo ESTADO ao MUNICÍPIO no prazo de até 30 dias a contar da
assinatura do presente termo, e onerarão a Classificação Econômica 44.50.42 e a
Classificação Funcional Programática ............................., vinculada à
Unidade de Despesa .....................
§ 1º Os recursos
transferidos pela SECRETARIA ao
MUNICÍPIO, em função deste ajuste, serão depositados em conta vinculada ao
convênio, no Banco do Brasil S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na
aquisição objetivada neste convênio.
§ 2º Caberá ainda,
ao MUNICÍPIO, observar o seguinte:
1. no período
correspondente ao intervalo entre a liberação dos recursos e a sua efetiva
utilização, o valor total correspondente deverá ser aplicado, por intermédio do
Banco do Brasil S.A., em caderneta de poupança, se o seu uso for igual ou
superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou
operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública, quando a
utilização dos recursos verificar-se em prazos inferiores a um mês;
2. as receitas
financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio,
e aplicadas, exclusivamente, na aquisição objetivada neste convênio;
3. o descumprimento
do disposto neste parágrafo obrigará o MUNICÍPIO à reposição ou restituição do
numerário recebido, acrescido da remuneração da caderneta de poupança no
período, computada desde a data do repasse e até a data do efetivo depósito,
devendo a entidade partícipe encaminhar o comprovante de recolhimento bancário
à Secretaria da Educação;
4. as notas
fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome do
MUNICÍPIO, devendo mencionar o número do Processo .
5. quando da
conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações
financeiras realizadas, serão devolvidos à Secretaria da Educação, no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, por meio de depósito bancário.
§ 3º A mora na
liberação dos recursos, quando devidamente comprovada nos autos, ensejará a
prorrogação deste convênio, desde que autorizada pelo Titular da Pasta, pelo
mesmo número de dias de atraso da respectiva liberação, independentemente de
termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA
DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS
A prestação de
contas, por parte do MUNICÍPIO, se dará em duas etapas, na seguinte forma:
I - no prazo de até
trinta dias, contados da aquisição de que trata a cláusula primeira, deverá ser
encaminhado à SECRETARIA relatório dando conta da compra dos equipamentos,
acompanhado dos seguintes documentos:
a) fatura (s)
relativa (s) à aquisição efetuada;
b) demonstrativo de
execução da receita e despesa, evidenciando o saldo e, quando for o caso, os
rendimentos auferidos de aplicação no mercado financeiro;
c) conciliação do
saldo bancário com cópia do extrato da respectiva conta;
d) comprovante de
recolhimento dos recursos não utilizados, quando houver, à conta bancária
indicada pela SECRETARIA;
II - após o período
de 12 (doze) meses, contados da assinatura do presente convênio, será
encaminhado à SECRETARIA novo relatório, descrevendo as atividades executadas
ao longo do período, o qual deverá comprovar o atendimento dos objetivos e
metas indicados do plano de trabalho.
Parágrafo único. A
SECRETARIA informará ao MUNICÍPIO
eventuais irregularidades encontradas na prestação de contas, as quais
deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de
recebimento desta comunicação.
CLÁUSULA QUINTA
DAS ALTERAÇÕES
O presente Convênio
poderá ser alterado, mediante termo de aditamento celebrado pelo Titular da
SECRETARIA, amparado em manifestação fundamentada do setor técnico da Pasta,
para sua melhor adequação técnica ou financeira, vedadas a alteração do objeto
do ajuste ou acréscimo de valor.
CLÁUSULA SEXTA
DA DENÚNCIA E DA
RESCISÃO
Este convênio
poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação
prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por
infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou condições
estabelecidas no plano de trabalho, com as consequências daí resultantes.
§ 1º O Secretário
da Educação e o Prefeito são as autoridades competentes para denunciar ou
rescindir este ajuste.
§ 2º Ocorrendo à
denúncia do presente convênio, os partícipes procederão ao competente acerto de
contas.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA VIGÊNCIA
O presente Convênio
terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura.
Parágrafo único.
Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá
ter seu prazo de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia
autorização do Secretário da Educação, observado o limite máximo de 5 (cinco)
anos de vigência.
CLÁUSULA OITAVA
DO ACOMPANHAMENTO E
CONTROLE
O acompanhamento,
controle e a fiscalização da execução do presente ajuste incumbirão, pela
SECRETARIA, à Diretoria de Ensino da circunscrição onde for desenvolvida a
atividade objeto do ajuste, e, pelo MUNICÍPIO, ao
CLÁUSULA NONA
AÇÃO PROMOCIONAL
Em qualquer ação
promocional relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser,
obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua
Secretaria Estadual de Educação, obedecidos os padrões estipulados por esta
última, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos
do § 1º, do artigo 37, da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO FORO
Fica eleito o Foro
da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir as dúvidas oriundas
da execução do presente convênio, que não puderem ser resolvidas
administrativamente pelos partícipes.
E, por estarem
concordes, assinam o presente Convênio em 3 (três) vias de igual teor, na
presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, de de 2 013.
HERMAN JACOBUS
CORNELIS VOORWLD
Secretário de
Estado da Educação
JOSÉ SIMÕES DE
ALMEIDA JUNIOR
Secretário da
Educação
Testemunhas:
1.
2.
Sorocaba, 5 de
setembro de 2013.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
65/2013
Processo nº
19.723/2013
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o
incluso Projeto de Lei que autoriza o Município de Sorocaba a celebrar convênio
com o Governo do Estado, através da Secretaria de Educação, visando o
recebimento de recursos financeiros provenientes de emenda parlamentar, para
aquisição de equipamentos na área de educação, e dá outras providências.
O uso de
equipamentos de informática na educação teve início nas universidades e
atualmente encontra-se bastante difundido na Educação Básica. Em Sorocaba,
desde 2002, houve um investimento em tecnologia para as escolas e Secretaria.
Em 2010, passamos a contar com as lousas digitais em nossas escolas municipais.
No início, havia um
grande receio por parte dos professores, devido à falta de informação e
divulgação, de que esta tecnologia viesse a substituí-los nas salas de aula.
Atualmente, já existe a consciência de sua necessidade e que qualquer tentativa
de utilização das tecnologias educacionais deve ser integrada a um processo
bastante abrangente quem em nenhum momento, diminui a importância do professor
em sala de aula.
A tecnologia
educacional traz ferramentas que tornam o trabalho do professor mais dinâmico e
produtivo. Aproximar-se dos alunos com o uso de dispositivos eletrônicos como
computadores, tablets, smartphones e lousas digitais, deixa o ambiente escolar
mais moderno e atraente.
A lousa digital é
sem dúvida, um recurso que enriquece as aulas e traz a inovação no processo de
ensino/aprendizagem, mostrando ao aluno um universo muito maior de
possibilidades.
É importante
salientar que essas ferramentas são meios para se atingir os objetivos
educacionais e nunca um fim. Equipamentos, por mais modernos que sejam,
precisam estar inseridos no Projeto Pedagógico da Rede de Ensino, com formação
específica para todos os profissionais envolvidos.
Atualmente, a rede
conta com 550 lousas digitais em 125 unidades escolares. Porém, há a
necessidade de ampliar o programa para atender a totalidade das escolas e
turmas, inclusive nas escolas novas recém-construídas, garantindo assim, o
padrão de atendimento já oferecido nas demais escolas municipais.
Ciente das
necessidades de nosso Município, o Deputado Carlos Cezar propôs várias Emendas
ao Orçamento do Estado, visando destinar recursos para que o mesmo promova
ações que melhorem a qualidade de ensino das escolas públicas. Dentre essas
Emendas está inserida a que viabilizará a aquisição desses equipamentos para as
escolas públicas de nosso Município.
Para possibilitar o
recebimento da verba prevista no orçamento Estadual, necessária autorização
legislativa para que o Município possa celebrar convênio com o Governo do
Estado, através da Secretaria de Educação, bem como para abertura de crédito
adicional especial ao orçamento do Município, visando o recebimento dos
recursos, motivo pelo qual apresentamos o presente Projeto.
A celebração do
Convênio e o recebimento dos recursos contribuirão para que a aquisição de tais
equipamentos ocorra mais rapidamente, proporcionando melhor qualidade de ensino
aos nossos alunos.
Estando dessa
forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar uma vez
mais, com o imprescindível apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para
transformar o Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê em regime
de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município.
Na oportunidade, reiteramos nossos
protestos de elevada estima e consideração.