LEI Nº 10.574, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre denominação de "NELSON DE OLIVEIRA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 292/2013 - autoria do Vereador Jessé Loures de Moraes.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art.  1º Fica denominada "NELSON DE OLIVEIRA" a Rua sem nome, localizada no bairro da Água Vermelha, que se inicia na Rua Lituânia, ao lado do n.º 880, e termina na Rua Benedito Camargo, ao lado do nº 169, do Jardim Guadalajara, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1945/1999".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 25 de setembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.