LEI Nº 10.572, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013

(Declarada Inconstitucional pela ADIN nº 0205077-55.2013.8.26.0000

 

Dispõe sobre a participação popular nos processos de variação das tarifas dos serviços públicos e dá outras providências.

 

Projeto de Lei n.º 165/2010, de autoria do Vereador Gervino Cláudio Gonçalves

 

José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A participação popular nos processos de variação das tarifas dos serviços públicos se dará através de audiências públicas devidamente convocadas pelo Executivo Municipal e através da Comissão de Acompanhamento dos Custos dos Serviços Públicos.

 

Parágrafo único. As formas da participação popular previstas neste artigo se darão mediante debate, acompanhamento, análise e fiscalização dos custos dos serviços públicos.

 

Art. 2º  A Comissão de que trata esta Lei terá mandato bianual e será composta por representantes, sendo um titular e um suplente:

 

I - da Prefeitura Municipal de Sorocaba;

 

II - da Câmara Municipal de Sorocaba;

 

III - da sociedade civil organizada, indicados pela Associação Comercial de Sorocaba;

 

IV - de uma Sociedade Amigos de Bairro;

 

V - dos usuários;

 

VI - da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, Subsecção de Sorocaba;

 

VII - do Sindicato dos Contabilistas de Sorocaba;

 

VIII - do Conselho Regional de Economia;

 

IX - do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo CIESP;

 

X - das concessionárias de serviços públicos municipais.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 25 de setembro de 2013.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral.