LEI Nº 1.057, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1963.
Dispõe sôbre concessão de auxílio, anual à Corporação Musical "Carlos Gomes", desta cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal a conceder à Corporação Musical "Carlos Gomes", anualmente, um auxílio de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) para a sua manutenção.
Art. 2º Para atender a despesa referida no artigo anterior, fica a Secretaria da Fazenda autorizada a consignar verba no montante estipulado, nos orçamentos dos próximos exercícios financeiros.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de fevereiro de 1963.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de fevereiro de 1963.
Dr. Benedito C. Santos
Diretor Administrativo