LEI Nº 1.057, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1963.
Dispõe
sôbre concessão de auxílio, anual à Corporação Musical "Carlos
Gomes", desta cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica autorizada a Prefeitura Municipal a conceder à Corporação Musical
"Carlos Gomes", anualmente, um auxílio de Cr$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil cruzeiros) para a sua manutenção.
Art. 2º
Para atender a despesa referida no Art. anterior, fica a Secretaria da Fazenda
autorizada a consignar verba no montante estipulado, nos orçamentos dos
próximos exercícios financeiros.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 28 de fevereiro de 1963.
Dr. ARTIDORO
MASCARENHAS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de
fevereiro de 1963.
Dr. BENEDITO
C. SANTOS
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.