LEI Nº 10.566, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013
Disciplina funcionamento de casas noturnas no Município e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 35/2013 - autoria do Vereador Izidio de Brito Correia.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as casas noturnas e de shows obrigadas a implantar catraca eletrônica que garanta o controle do número de pessoas de acordo com a capacidade do local por todo período de funcionamento.
Art. 2º Os dispositivos serão instalados nas entradas e saídas do estabelecimento e conectados a servidor de fácil acesso à fiscalização.
Art. 3º Será afixada na fachada do estabelecimento a capacidade máxima comportada.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 27 de janeiro de 2014.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de setembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.