LEI Nº 10.556, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre denominação de "WALDOMIRO DE ARRUDA MARINS" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 290/2013 - autoria do Vereador Mário Marte Marinho Junior.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "WALDOMIRO DE ARRUDA MARINS", a via conhecida como Estrada do Cáppio, que se inicia da Rua Maria Dolores Piaia Lorato e termina na Chácara Pedrazul (propriedade particular), no Bairro da Caputera, nesta cidade.

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1916 - 2005."

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de setembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 25 de julho de 2013.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 52/2013

Processo nº 3.985/2010 - SAAE

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que cede gratuitamente o direito de uso de imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.

 

Trata-se, antes de tudo, de iniciativa que visa transferir a posse de um bem público de um órgão público para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo indeterminado.

 

Assim, as alterações incluídas neste Projeto de Lei, nada mais são do que um ato de colaboração entre repartições públicas, em que aquela que tem bens desnecessários aos seus serviços cede o uso à outra que deles está precisando.

 

Estando, dessa forma, plenamente justificada a presente propositura, esperamos contar com o valoroso apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do Projeto em Lei, reiterando nossos protestos de estima e consideração.