LEI Nº 10.540, DE 4 DE setembro DE 2013.
Institui o "Dia Municipal do Músico Sorocabano" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 241/2013 - autoria do Vereador Valdecir Moreira da Silva.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "DIA MUNICIPAL DO MÚSICO SOROCABANO" a ser comemorado sempre no dia 22 de novembro em razão da data ser celebrado o Dia Internacional do Músico.
Art. 2° Nesta data, o Poder Executivo, por meio da Secretaria da Cultura e Lazer, poderá desenvolver atividades em locais públicos ou privados, como: palestras, trabalhando no campo de educação, em terapia musical, shows de recreação e lazer.
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de setembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.