LEI Nº
10.528, DE 31 DE JULHO DE 2013
(Revogada pela Lei nº 13.265/2025)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
divulgação da listagem dos pacientes que aguardam consultas de especialidades,
procedimentos de diagnóstico e cirurgia na rede pública municipal de saúde e dá
outras providências.
Projeto de Lei nº 101/2013 - autoria
do Vereador Fernando Alves Lisboa Dini.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Com a implantação oficial da Central de
Regulação Municipal fica o Poder Executivo obrigado a divulgar na rede mundial
de computadores, através do site da Prefeitura ou outro meio eletrônico
disponível, a informação sobre a quantidade e a ordem de espera das consultas
de especialidades, procedimentos de diagnóstico e cirurgia na rede pública de
saúde de Sorocaba.
Parágrafo único. A divulgação deverá garantir o direito de
sigilo dos pacientes, sendo fornecida uma senha da qual poderá consultar sua
colocação na fila de espera.
Art. 2º As informações serão disponibilizadas pela
Secretaria Municipal de Saúde, que deverá seguir rigorosamente a ordem de
inscrição para a chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais,
devidamente justificados por profissional médico.
Parágrafo único. Referida lista deve
ser atualizada diariamente e divulgada por tipos de exames, cirurgias e
consultas de especialidades médicas, seguindo a devida ordem de atendimento.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 31 de julho
de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANISIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações
Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
JUSTIFICATIVA:
Este Projeto
de Lei, em razão do crescente aumento da demanda nos procedimentos do sistema
de saúde e da falta de estrutura hoje existente, além da falta de uma central
de regulação, visa dar transparência e tranqulidade aos pacientes que aguardam
a realização de cirurgias, consultas de especialidades e procedimentos médicos.
É sabido que
um grande número de pessoas espera procedimentos diversos e não conhecem sua
posição na fila de espera, não dando oportunidade de buscar outros recursos e
gerando incerteza da realização do atendimento.
A Proposição
tem o intuito de garantir a lisura dos procedimentos e, assim, trazer maiores
esclarecimentos à população.
Importante
salientar que a publicidade é a essência da administração pública
Buscando
democratizar o atendimento e dar transparência às informações, ao encontro das
disposições da Lei federal 12.527/2011, que Regula o acesso a informações
previsto no inciso XXXIII do Art. 5o, no inciso II do § 3o do Art. 37 e no § 2o
do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro
de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no
8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Em respeito
aos pacientes que esperam os procedimentos, apresento e conto com os nobres
pares na aprovação da presente proposição.