LEI Nº 10.526, DE 29 DE JULHO DE 2013
Dispõe sobre denominação de "PRAÇA DO CRISTÃO" a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 220/2013, de autoria do Vereador José Apolo da Silva
José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "PRAÇA DO CRISTÃO" a praça localizada no canteiro central da Av. Dom Aguirre, na confluência com a Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá a expressão: "SOROCABA É DO SENHOR JESUS CRISTO".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 29 de julho de 2013.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
Fábio Soares de Campos
Secretário Geral - em substituição
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 10.526, de 29 de julho de 2013, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, neste dia, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba
Fábio Soares de Campos
Secretário Geral - em substituição.