LEI Nº 10.519, DE 17 DE JULHO DE 2013
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.451, de 5 de maio de 2008, que dispõe sobre o Plano de Urbanização e de Regularização Fundiária e Urbanística, das zonas ou áreas especiais de interesse social, alterada pela Lei nº 9.547, de 27 de abril de 2011 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 194/2013 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O item "
"Art. 5º .
§ 1º .
.
§ 5º .
1) .
.
54) Brigadeiro Tobias."
Art. 2º Ficam
acrescidos os itens
"1) .
.
54) .
.
55) Jardim Tatiana;
56) Tupinambá;
57) Jardim Novo Mundo;
58) Jardim Simus;
59) Vila Eros;
60) Ipanema Ville;
61) Jardim Marcelo Augusto;
62) Central Parque;
63) Jardim Francine;
64) Jardim Rodrigo;
65) Parque Manchester;
66) Jardim Astro;
67) Cidade Jardim;
68) Terra Vermelha;
69) Itinga;
70) Ipanema das Pedras;
71) Jardim Abaeté;
72) Jardim Maria do Carmo;
73) Parque São Bento;
74) Itapemirim;
75) Vitória Ville;
76) Jardim Nogueira;
77) Nova Sorocaba;
78) Jardim Marly;
79) Vila Jacutinga;
80) Jardim Botucatu;
81) Jardim Betânia."
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 8.451, de 5 de maio de 2008, alterada pela Lei nº 9.547, de 27 de abril de 2011.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de julho de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANISIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 29 de
maio de 2013.
SEJ-DCDAO-PL-EX-033/2013
Processo nº
27.363/2007
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho a honra de
encaminhar para a apreciação e deliberação de Vossa Excelência e dignos pares o
incluso Projeto de Lei, que altera e acrescenta dispositivos ao § 5º do art. 5º
da Lei nº 8.451, de 5 de Maio de 2008, já
alterada uma vez pela Lei nº 9.547, de 27 de
Abril de 2011, que trata sobre o Plano de Urbanização e Regularização Fundiária
e Urbanística, das Zonas ou Áreas de Interesse Social do Município.
Na verdade o que se
pretende é incluir no rol das áreas de interesse social os Bairros Jardim
Tatiana, Tupinambá, Jardim Novo Mundo, Jardim Simus,
Vila Eros, Ipanema Ville, Jardim Marcelo Augusto,
Central Parque, Jardim Francine, Jardim Rodrigo e Parque Manchester, conforme
levantamento efetuado pelos técnicos da Secretaria da Habitação e Regularização
Fundiária, para que possam ser objeto desse trabalho, permitindo a inclusão dos
moradores dessas localidades, de baixíssima renda, dentre aqueles que tiveram
seus imóveis regularizados.
Cabe esclarecer
que, conforme já autorizado pelas normas em vigor, o Poder Executivo por
Decreto, após a aprovação desta proposição,
estabelecerá o perímetro dos assentamos e ocupações informais das áreas
citadas acima, objetivando os estudos, desenvolvimento e efetiva implantação do
plano de urbanização para regularização fundiária.
Trata-se, portanto,
de mais um aperfeiçoamento do Programa de Regularização Fundiária "Casa
Legal", que vem sendo implementado pela Municipalidade, com a contribuição
dessa Colenda Casa de Leis, com a aprovação de
rica legislação sobre o tema.
Diante do exposto, estou certo de poder contar com o apoio de Vossa
Excelência e nobres pares para a transformação desta propositura em Lei, e
aproveito o ensejo para renovar expressões de estima e apreço.