LEI Nº 10.517, DE 17 DE JULHO DE 2013

 

Dispõe sobre a ampliação de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 234/2013 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica ampliada a quantidade de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde, na forma prevista no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º  O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, apresentará em sua prestação de contas (quadrimestral) à Câmara Municipal, informações a respeito dos bairros de maior vulnerabilidade de Sorocaba, os locais onde os agentes prestarão seus serviços, carga horária desempenhada e salários, bem como a quantidade de equipes e profissionais que compõe a Estratégia da Saúde da Família.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de julho de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANISIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

ANEXO ÚNICO

 

EMPREGO

DE

PARA

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

 

100

 

280

 


 

Sorocaba, 21 de junho de 2013.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 46 /2013

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a ampliação dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.

 

O exercício da atividade profissional de Agente Comunitário de Saúde deve observar a Lei Federal nº 11.350/2006, que criou a profissão de Agente Comunitário de Saúde, e a Lei Municipal nº 9.587, de 24 de Maio de 2011, que criou o emprego público de Agente Comunitário de Saúde em Sorocaba.

 

Além de realizar o cadastramento das famílias, eles são os responsáveis pelas orientações básicas sobre prevenção de doenças e promoção da saúde por meio de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade.

 

No Município de Sorocaba, atualmente está prevista a contratação de 100 agentes, que integram as equipes da Estratégia da Saúde da Família. Entretanto, este percentual é inferior ao essencial para um atendimento universal e eficaz à população, existindo a necessidade de ampliação no número de vagas para 280 agentes de saúde.

 

Portanto, faz-se necessário que o Município de Sorocaba mantenha um quadro de Agentes Comunitários de Saúde suficiente para atender todas as demandas e dar cumprimento às metas planejadas para a Atenção Básica.

 

Dessa forma, encontra-se plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o valioso apoio dessa Colenda Casa de Leis para a transformação do Projeto em Lei, e reiterando a Vossa Excelência e Dignos Pares, protestos de elevada estima e consideração.