LEI Nº 10.516, DE 17 DE JULHO DE 2013

 

Dispõe sobre a disponibilização da lista de medicamentos distribuídos gratuitamente à população, nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 213/2013 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Todas as Unidades Básicas de Saúde, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, devem disponibilizar em lugar de fácil acesso e visualização, a lista de medicamentos distribuídos gratuitamente à população pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Art. 2º  A lista de medicamentos deverá ser públicada, no Jornal do Município de Sorocaba e nos sites da Prefeitura e da Câmara Municipal de Sorocaba, sempre que houver atualização.

 

Art. 3º  A Prefeitura Municipal de Sorocaba, por meio da Secretaria da Saúde (SES), deverá disponibilizar um número de telefone específico aos munícipes que necessitarem obter informações referentes à distribuição gratuita de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Art. 4º  A publicidade deverá obedecer as normas da Legislação Federal.

 

Art. 5º   As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de julho de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANISIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 11 de junho de 2013.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-  038/2013

Processo nº 17.478/2013

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação e deliberação dos membros dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que "Dispõe sobre a disponibilização, à população, da lista de medicamentos distribuídos gratuitamente à população, nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências".

 

A falta de informação no que tange o acesso à lista de medicamentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) à população prejudica não somente o munícipe que necessita de tratamento/acompanhamento médico, mas também os seus respectivos parentes.

 

Conforme informações do Ministério da Saúde, em março deste ano foi publicada uma nova relação que ampliou a lista oficiai de medicamentos do SUS, que passa a contar com 810 itens. Entre as novidades, está a inclusão de cinco novos medicamentos, que passam a ser fornecidos gratuitamente nas Unidades Básicas de Saúde. Entre eles, os medicamentos alopáticos Finasterida e a Doxasozina, indicados para o tratamento da hiperplasia prostática benigna (crescimento anormal da próstata), e mais três fitoterápicos: Hortelã (tratamento da síndrome do cólon irritável), Babosa (queimaduras e psoríase) e Salgueiro (dor lombar).

 

Os Estados e Municípios podem utilizar esta lista como base, mas também têm autonomia para ampliá-la. Os medicamentos da atenção básica constam na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), lista com os medicamentos que tratam as doenças que mais acometem a população brasileira. O Ministério da Saúde realiza o repasse da verba mensalmente para Estados e Municípios comprarem esses medicamentos.

 

Dessa forma, é de suma importância que o Município de Sorocaba, adote a política de divulgar e disponibilizar essa lista de medicamentos aos munícipes que realizam tratamento ou acompanbamentjo médico/clínico, devendo ser atualizada sempre que houver a renovação da RENAME.

 

Deve-se destacar que o nobre Vereador José Crespo havia apresentado, para aprovação dessa Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 443/2012, com idêntico propósito. Entretanto, não foi possível a conversão do citado Projeto em Lei, devido aos vícios apontados nas razões do Veto nº 26/2013.

 

Considerando a importância do tema proposto pelo Digníssimo Vereador José Crespo, a Prefeitura Municipal, através dos setores competentes, realizou estudos visando à execução dos atos previstos na propositura pelo Poder Executivo.

 

Justificado nestes termos, encaminho o Projeto de Lei para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa.