LEI Nº 10.513, DE 17 DE JULHO DE 2013

 

Dispõe sobre denominação de “RAMONA PENHA BILBAU” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 222/2013 – autoria do Vereador Saulo da Silva.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada “RAMONA PENHA BILBAU” a via localizada no Bairro Aparecidinha, que se inicia na Rua Quirino de Mello e termina na Rua Quinzinho de Moraes, nesta cidade.

 

Art. 1º Fica denominada “Ramona Penha Bilbau” a via localizada no Bairro Aparecidinha, que se inicia na Rua Quirino de Mello e termina na Rua Quinzinho de Moraes, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 10.789/2014)

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1928/2012”.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de julho de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANISIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.