LEI Nº 10.509, DE 17 DE JULHO DE 2013

 

Dispõe sobre denominação de "FERNANDO DINI NETO" ao viaduto do Complexo Governador Franco Montoro que liga as vias J.J. Lacerda a Av. Ipanema.

 

Projeto de Lei nº 21/2013 - autoria do Vereador Fernando Alves Lisboa Dini.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominado "FERNANDO DINI NETO" o viaduto do Complexo Governador Franco Montoro que liga as vias J.J. Lacerda a Av. Ipanema localizado na Zona Norte de Sorocaba.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1947 - 2012".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de julho de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANISIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.