LEI Nº 10.491, DE 10 DE JULHO DE 2013

 

Obriga a realização do "teste da linguinha" em todos os recém-nascidos, nas maternidades do município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 157/2013 - de autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O protocolo de avaliação de frênulo lingual "teste da linguinha" deverá integrar o rol de exames do recém-nascido, nas maternidades localizadas em Sorocaba, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas de vida, antes da alta hospitalar da criança.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 10 de julho de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ADRIANA DE OLIVEIRA ROSA

Secretário de Negócios Jurídicos em substituição

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 9 de maio de 2013.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 25/2013

Processo nº 14.407/2013

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei, que obriga a realização do "teste da linguinha" em todos os recém-nascidos nas maternidades do Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

De início, informo que a avaliação aqui regulamentada já vinha sendo realizada nos hospitais do Município, fazendo parte do exame completo ao qual são submetidos os recém-nascidos.

 

A presente proposta legislativa visa tornar obrigatória a realização do "teste da linguinha" no Município de Sorocaba, entendendo que tal medida é de suma importância para possibilitar o diagnóstico precoce e, se necessário, o tratamento adequado, corrigindo problemas imediatos da sucção na amamentação, mastigação e fala.

 

O teste da linguinha realizado por profissionais capacitados ganhou projeção mundial pelos benefícios proporcionados, o que recomenda que se torne obrigatória a sua realização pelo qual é possível diagnosticar precocemente se o bebe possui alterações do frênulo lingual, a chamada língua presa.

 

Segundo especialistas, o frênulo lingual, que fica embaixo da língua, pode comprometer o desenvolvimento de pessoas da infância à fase adulta, isso porque a língua presa interfere na maneira de sugar, mastigar, engolir e até mesmo falar. Nos recém-nascidos, as limitações dos movimentos da língua podem dificultar a amamentação e levar ao desmame precoce. Assim, busca-se garantir, por meio da presente proposição, que a avaliação do frênulo lingual seja obrigatoriamente contemplada dentre os exames físicos da criança.

 

Deve-se destacar que o nobre Vereador Fernando Alves Lisboa Dini havia apresentado, para aprovação dessa Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 44/2013, com idêntico propósito. Entretanto, não foi possível a conversão do citado Projeto em Lei, devido aos vícios apontados nas razões do Veto nº 18/2013.

 

Considerando a importância do tema proposto pelo Digníssimo Vereador Dini, a Prefeitura Municipal, através dos setores competentes realizou estudos visando verificar a implantação do "teste da linguinha" nos berçários do Município.

 

Justificado nestes termos encaminho o Projeto de Lei para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa.