LEI Nº
10.465, DE 5 DE JUNHO DE 2013.
Dá nova
redação ao parágrafo único do Art. 4º da Lei nº 4.458, de 06 de dezembro de
1993, que dispõe sobre a concessão de auxílio às Entidades Beneficentes,
Assistenciais Mantenedoras de Creches, bem como àquelas que realizam trabalhos
com crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 82/2013 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 4.458, de 06 de dezembro de 1993, que
dispõe sobre a concessão de auxílio às Entidades Beneficentes, Assistenciais
Mantenedoras de Creches, bem como àquelas que realizam trabalhos com crianças e
adolescentes, fica alterada a redação do parágrafo único do art. 4º, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo
único. A prestação de contas e o
relatório de que trata este artigo deverão ser enviados à Câmara Municipal de
Sorocaba, para conhecimento e fiscalização dos Senhores Vereadores, em arquivo
(s) digital (is) armazenado em mídia (s) óptico (CD
ou DVD) ou por dispositivo portátil (Pen drive) gravado no formato "pdf" - Portable Document Format." (NR)
Art. 2º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 5 de junho de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
ANESIO
APARECIDO LIMA
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO
DA COSTA FILHO
Secretário de
Governo e Relações Institucionais
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
JUSTIFICATIVA:
A referida
alteração visa reduzir os gastos das entidades com impressão de documentos em
papel, facilitar a consulta e com isto reduzir o espaço físico necessário para
armazenamento destes documentos na câmara Municipal, em geral são acumulados ao
longo de um ano algo no entorno de 58 caixas com 800 folhas cada uma em nosso
arquivo, além do volume há um gasto de papel dispensável agora com a disposição
de outros meios de arquivo como o eletrônico.
Por tais
motivos, espero a compreensão dos Nobres Edis para a aprovação do presente
Projeto de Lei.