LEI Nº 10.460, DE 23 DE MAIO DE 2013

(Declarada Inconstitucional através da ADIN 0138280-97.2013.8.26.0000

 

Dispõe sobre a informação ao munícipe acerca da negativa de autorização ou agendamento de procedimentos solicitados por médicos ou cirurgião dentista nas unidades de saúde do município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei n.º 75/2013, de autoria do Vereador José Francisco Martinez

 

José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Em caso de negativa agendamento ou autorização de procedimentos médicos, exames, consultas, intervenções cirúrgicas e outros procedimentos solicitados por médico ou cirurgião dentista, fica obrigado o responsável pela unidade de saúde informar aos munícipes, detalhadamente, em linguagem clara e adequada, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados da negativa, os motivos na negativa de agendamento ou de autorização do procedimento que a justifique.

 

Art. 2º  Uma vez cientificado da negativa, o beneficiário poderá solicitar que as informações prestadas na resposta de que trata o art. 1º sejam reduzidas a termo, por correspondência ou por meio eletrônico, conforme sua escolha.

 

§ 1º O encaminhamento da resposta por escrito deverá observar o prazo máximo descrito no caput do Art. 1º.

 

§ 2º O interessado ou representante legal poderá efetuar a solicitação prevista no caput deste artigo, devendo ser respeitado o sigilo médico.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 23 de maio de 2013.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

Joel de Jesus Santana

Secretário Geral

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 10.460, de 23 de maio de 2013,  foi afixada no átrio da Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.

Câmara Municipal de Sorocaba, 23 de maio de 2013.