LEI Nº 1.045, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1963.
Dispõe
sôbre doação de terreno ao Departamento de Estradas de Rodagem, para a
construção de nova estrada de rodagem, Sorocaba a Salto de Pirapora.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar ao Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, a área abaixo caracterizada,
situada neste Município, destinada à construção de nova estrada de rodagem
Sorocaba - Salto de Pirapora, conforme planta elaborada pela Secretaria de
Obras e Serviços Públicos, constante do Processo nº 3.804/62 PM a saber:
-uma área
de terreno de propriedade da municipalidade com um total de 9.180,00 m2,
com as seguintes confrontações: do ponto A ao B em 158,00 m, com o próprio; do
ponto B ao C em 230,00 m, com Idalino José Vieira e João de Oliveira Machado;
do ponto C ao D em 25,00 m, com o próprio; do ponto D ao E em 49,00 m, com José
Aro; do ponto E ao F em 17,00 m, com José Aro, do ponto F ao G em 30,00 m, com
o próprio; do ponto G ao H em 10,00 m, com João de Oliveira Machado; do ponto H
ao I em 20,00 m, com João de Oliveira Machado; do ponto I ao J em 12 m, com
João de Oliveira Machado; do ponto J ao K em 39,00 m, com o próprio do ponto K
ao L em 19,00 m, com Irmãos Galle; do ponto L ao M em 209,00 m, com Irmãos
Galle; do ponto M ao N em 28,00 m, com Irmãos Galle; do ponto N ao O em 127,00
m, com o próprio; do ponto O ao A em 110,00 m, com Antonio Rodrigues Claro.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das verbas
próprias do orçamento.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 18 de fevereiro de 1963.
Dr. ARTIDORO
MASCARENHAS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de
fevereiro de 1963.
BENEDITO
C. SANTOS
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.