LEI Nº 10.451, DE 15 DE MAIO DE 2013

 

Institui a garantia de informação ao usuário dos serviços de água e esgoto do SAAE, quando da mudança de categoria dos serviços de ofício através da inspeção do imóvel e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 438/2012 - autoria do Vereador Anselmo Rolim Neto.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Assegura-se o direito a informação prévia do usuário dos serviços de água e esgoto, quando ocorrer a mudança de categoria e suas respectivas tarifas, de ofício através da inspeção do imóvel.

 

§ 1°  VETADO.

 

§ 2° Após notificado, o usuário terá prazo para recurso de 15 (quinze) dias a contar de sua ciência, para questionar os motivos da mudança de categoria.

 

§ 3° VETADO.

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de maio de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.