LEI Nº 10.447, DE 7 DE MAIO DE 2013

(Declarada Inconstitucional através da ADIN 2167689-74.2019.8.26.0000)

 

Dispõe sobre a reserva de ala específica para atendimento de dependentes químicos, nos hospitais conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS) e nos Postos de Saúde, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei n.º 15/2013, de autoria do Vereador Rodrigo Maganhato

 

José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Os hospitais conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS) na cidade de Sorocaba e Postos de Saúde, deverão reservar em suas dependências, alas específicas destinadas ao atendimento de dependentes químicos.

 

Art. 2°  O Poder Executivo determinará, na devida regulamentação, os critérios a serem adotados para cumprir as disposições da presente Lei.

 

Art. 3°  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 7 de maio de 2013.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

Joel de Jesus Santana

Secretário Geral.