LEI Nº 10.438, DE 19 DE ABRIL DE 2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de Seguro de responsabilidade Civil Profissional por empresas de engenharia, arquitetura e agronomia ou profissional autônomo, contratados para a realização de obras, projetos e serviços no município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 07/2013 – autoria do Edil José Francisco Matinez.
(Declarada Inconstitucional pela ADIN nº 2284231-10.2021.8.26.0000)
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatório apólice de seguro de responsabilidade civil profissional das empresas de engenharia, arquitetura e agronomia, contratados pela administração pública direta e indireta através de: fundações, autarquias e empresas públicas, para a realização de obras.
§ 1º O seguro deverá ser comprovado no momento da assinatura do contrato junto ao órgão público.
§ 2º O seguro de responsabilidade civil deverá ser específico para cada obra, projeto ou serviço, de acordo com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e deverá ter 25% (vinte e cinco por cento) do valor da obra, projeto ou serviço contratado, cujo valor seja superior a 10% (dez por cento) do valor previsto na alínea “a” do inciso I do art. 23 da Lei Federal no 8.666/93.
§ 3º Nos casos de subcontratação, o seguro deverá ser apresentado por parte dos responsáveis técnico pela execução da obra, projeto ou serviço das empresas subcontratadas, específicas para as Anotações de Responsabilidades Técnicas – ART, ou Registros de Responsabilidades Técnicas – RRT, vinculadas à principal.
Art. 2º As obrigações previstas nesta Lei, deverão ser aplicadas nos próximos contratos celebrados.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de abril de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.438, de 19 de abril de 2013, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de abril de 2013.