LEI Nº 10.436, DE 18 DE ABRIL DE 2013

 

Assegura às pessoas com deficiência locomotora, matrícula na escola pública municipal mais próxima de sua residência e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 56/2013 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica assegurada, às pessoas com deficiência locomotora, matrícula na Escola Pública mais próxima de sua residência.

 

Art. 2º O Órgão competente determinará as ações necessárias para a execução da presente Lei.

 

Parágrafo único. Dentre as ações a serem implementadas, destacam-se:

 

I - recenseamento;

 

II - adequação física da escola;

 

III - apoio educacional especializado.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 18 de abril de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.