LEI Nº 1.042, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1963.
Concede
isenção do imposto territorial nos casos que menciona.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º Ficam isentos do pagamento do imposto territorial urbano pelo prazo de cinco
(5) anos, os proprietários que doarem áreas de terrenos à Prefeitura,
necessárias a abertura de ruas de interêsse público, assím declaradas pela
Prefeitura Municipal.
Parágrafo
único. A isenção concedida nesta lei recairá sòmente sôbre os terrenos de
propriedade do doador, que confrontarem com a nova rua e a partir da abertura
da mesma.
Art.
2º A Critério da Prefeitura, poderão gozar desta isenção, por igual prazo, os
proprietários de imóveis que promoverem arruamentos devidamente aprovados, com
instalação de rêde de água e esgôtos, iluminação pública, calçamento ou
asfaltamento, sarjeteamento, obras de saneamento e outros, por sua própria
conta.
Parágrafo
único. A isenção recairá sòmente sôbre os terrenos que confrontarem com os
arruamentos procedidos, passando, automática e gratuitamente, as áreas das vias
e logradouros públicos e os melhoramentos feitos, para a propriedade do
Município.
Art.
3º Os terrenos que forem alienados por qualquer modo, após a doação e a
abertura dos arruamentos a que se referem os Art.s 1º e 2º, passarão a pagar o
imposto territorial urbano, a partir da data do instrumento da alienação, mesmo
nos casos de vendas à prestações ou com compromisso de compra e venda.
Parágrafo
único. Os proprietários ficam obrigados a comunicar à Prefeitura, tôdas as
alienações feitas, fornecendo todos os dados necessários aos lançamentos, sob
pena de perderem a isenção concedida por esta lei.
Art.
4º As disposições desta lei não se aplicam aos loteamentos sujeitos às
disposições do Código de Obras. (Lei
nº 162, de 18 de agôsto de 1950)
Art.
5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 12 de fevereiro de 1963.
Dr.
ARTIDORO MASCARENHAS
Prefeito
Municipal.
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de
fevereiro de 1963.
BENEDITO
C. SANTOS
Diretor
Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.