LEI Nº 104, 9 DE
10 DE MAIO DE 1949.
Dispõe
sôbre aprovação de plano retificação, alargamento e
prolongamento da Avenida Dr. Afonso Vergueiro.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º Fica aprovado o plano de retificação, alargamento e
prolongamento da Avenida Dr. Afonso Vergueiro, nesta cidade, confôrme planta anexa organizada pela Diretoria de Obras e
constante do processo n. 814/49.PM, rubricada pelo Prefeito Municipal e de acôrdo com o qual serão dados os novos alinhamentos.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado quando o julgar
oportuno, a declarar de utilidade pública, a fim de serem adquiridos mediante
desapropriação judicial ou amigável, ou, ainda, por doação pura e simples, os
imóveis por ventura atingidos ou a proporção que seus
proprietários pretenderem promover obras de construção ou refôrmas
que afetem a estrutura dos prédios existentes.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 10 de maio de 1949.
Dr. GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Públicada na Diretoria
Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 10 de maio de 1949.
DORACY AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.