LEI Nº 10.418, DE 27 DE MARÇO DE 2013

 

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 10.131, de 30 de maio de 2012, e dá outras providências. (fornecimento gratuito de sacolas plásticas)

 

Projeto de Lei nº 446/2012 - de autoria do Edil Mário Marte Marinho Junior.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° A ementa da Lei nº 10.131, de 30 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de embalagens para acondicionamento e transporte das mercadorias adquiridas nos estabelecimentos que menciona, e dá outras providências" (NR)

 

Art. 2° O art. 1° da Lei nº 10.131, de 30 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1° Ficam todas as empresas comerciais, atacadistas ou varejistas, empresas prestadoras de serviços em geral, obrigadas a fornecer, gratuitamente, embalagens para acondicionamento e transporte das mercadorias adquiridas em seus estabelecimentos. (NR)

 

Parágrafo único. As empresas que disponibilizarem caixas de papelão usadas, deverão, obrigatoriamente, proporcionar ao consumidor a opção por outro tipo de embalagem." (NR)

 

Art. 3° As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de março de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.