LEI Nº 10.400, DE 13 DE MARÇO DE 2013.

 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 10.327, de 21 de novembro de 2012, que denominou "ALVORADA" a viela localizada no Jardim Camila, que se inicia na Rua Olívio Brito Maciel e termina no lote 20, do mesmo Jardim, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 5/2013 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 10.327, de 21 de novembro de 2012, que denominou "ALVORADA" a viela localizada no Jardim Camila, que se inicia na Rua Olívio Brito Maciel e termina no Lote 20, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 13 de março de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

JUSTIFICATIVA

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-002/2013.

(Processo nº 5.238/1987)

Senhor Presidente:

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei nº 10.327, de 21 de novembro de 2012, que denominou "Alvorada" a viela localizada no Jardim Camila, que se inicia na Rua Olívio Brito Maciel e termina no Lote 20, do mesmo Jardim, e dá outras providências.

Através da Lei nº 7.363, de 15 de abril de 2005, foi denominada "Alvorada" uma viela de nossa cidade, localizada no Jardim Camila.

Referida lei, entretanto, foi revogada pela Lei nº 8.955, de 26 de outubro de 2009, pois diligências técnicas apontaram que a citada viela era composta, em parte pelo sistema de circulação interno de um conjunto de casas conhecido como Condomínio Residencial Alvorada (sendo, portanto, constituída, neste trecho, por área particular) e, em continuação, pelo Sistema de Recreio, área pública, que não teria sido destinada ao sistema viário.

Ocorre que, por um equivoco, a mesma viela foi novamente denominada "Alvorada" pela Lei nº 10.327, de 21 de novembro de 2012. Entretanto, a referida viela encontra-se fora dos limites do Jardim Camila, e tal logradouro é, na verdade, área particular.

Assim, necessária à revogação expressa da Lei nº 10.327, de 21 de novembro de 2012, que denominou "Alvorada" a viela localizada no Jardim Camila, que se inicia na Rua Olívio Brito Maciel e termina no Lote 20, do mesmo Jardim, e dá outras providências.

Estando, portanto plenamente justificada a presente proposição, esperamos sejam apreciados suas razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final, transformado em Lei, reiterando a Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e consideração.