LEI Nº 10.392, DE 6 DE MARÇO DE 2013

 

Dispõe sobre denominação de "VENCESLAU FERREIRA CAMPOS" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 428/2012 - autoria do Vereador Paulo Francisco Mendes.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1° Fica denominada "VENCESLAU FERREIRA CAMPOS" a Rua 2, localizada no Jardim Reserva Ipanema, que se inicia na Rua 4 e termina em cul-de-sac, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 2° As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito -1936-2001".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 06 de março de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA MARINS DEAMON
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.