LEI Nº 10.383, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013

 

Dispõe sobre obrigatoriedade da administração pública de publicar a relação de vagas escolares disponibilizado pelo município através convênios ou outras modalidades e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 422/2012 - autoria do Vereador José Geraldo Reis Viana.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Sorocaba fica obrigada a inserir, publicar e divulgar na Imprensa Oficial e no Site oficial na internet na página da Secretaria da Educação (ou qualquer outro que o venha a substituir), segundo os termos desta Lei:

 

I - VETADO.

 

II - todos os convênios estabelecidos entre escolas ou creches particulares.

 

Art. 2º  As publicações serão da seguinte forma:

 

I - na primeira edição do mês na Imprensa Oficial do Município;

 

II - no site oficial da Prefeitura Municipal de Sorocaba, de maneira constante.

 

Art. 3º  VETADO.

 

Art. 4º  A obrigação de que se trata esta Lei deverá ser providenciada no mês subseqüente após sua publicação, com acesso fácil para o público em geral.

 

Art. 5º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.   

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de fevereiro de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RUBENS HUNGRIA DE LARA

Secretário de Planejamento e Gestão

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA MARINS DEAMON
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.