LEI Nº 10.375, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Dispõe sobre a criação de cargos comissionados subordinados a Secretaria da Saúde e da outras providências.

 

Projeto de Lei nº 451/2012 - Autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

 

Art. 1º Ficam criados os cargos de Gestor Administrativo Hospitalar e Gestor de Assistência Hospitalar, junto ao Quadro dos Cargos de Confiança do Quadro Permanente da Administração Direta, subordinados à Secretaria Municipal da Saúde, com súmula de atribuições, requisitos, classe salarial, provimento, quantidade e jornada de trabalho estabelecidos conforme Anexo I, desta Lei, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, mediante prévia autorização Legislativa. (Vide prorrogação de prazo na Lei nº 10.702/2013)

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de dezembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIS ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Gestão de Pessoas

VAGNER GUERRERO RINALDO

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

ANEXO I

 

GESTOR ADMINISTRATIVO HOSPITALAR 

SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES:

 

. Planejar, coordenar e gerenciar processos de trabalho do hospital, envolvendo a área de gestão de pessoas, financeiras, materiais, equipamentos e predial;

. Organizar e controlar as áreas de compras, custos, manutenção, logística hospitalar e correta destinação dos resíduos hospitalares;

. Acompanhar, supervisionar e garantir a perfeita execução e prestação de contas dos contratos e convênios;

. Executar as suas atribuições em consonância com o Gestor de Assistência Hospitalar, visando atingir os objetivos dos princípios da gestão, qualidade e viabilidade dos serviços;

. Executar atribuições afins;

 

REQUISITOS: Curso Superior completo com especialização em Administração ou Gestão Hospitalar

CLASSE SALARIAL: CS 08

PROVIMENTO: Não exclusivo

QUANTIDADE: 01

JORNADA: 40h/semanais

 

GESTOR DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR

SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES:

 

. Supervisionar a execução das atividades assistenciais na instituição;

. Dirigir, coordenar e orientar os profissionais da área de assistência da instituição;

. Administrar a gestão da equipe da unidade, garantindo cumprimento da escala com número suficiente de profissionais, permitindo assistência adequada aos pacientes;

. Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da instituição;

. Promover e exigir o exercício ético da medicina e áreas afins, zelando pela fiel observância dos respectivos Códigos de Ética;

. Assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética do hospital;

. Observar as Resoluções do CFM e do CREMESP diretamente relacionadas às atividades médicas;

. Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentos em vigor;

. Executar as suas atribuições em consonância com o Gestor Administrativo Hospitalar, visando atingir os objetivos dos princípios da gestão, qualidade e viabilidade dos serviços;

.  Executar outras funções e tarefas afins;

 

REQUISITOS: Curso Superior em Medicina

CLASSE SALARIAL: CS 08

PROVIMENTO: Não exclusivo

QUANTIDADE: 01

JORNADA: 40h/semanais

 


 

Sorocaba, 14 de dezembro de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-092/2012.

 

Senhor Presidente:

 

Temos a elevada honra de submeter à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos comissionados subordinados à Secretaria da Saúde e dá outras providências.

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou Ação Civil Pública em face do Município de Sorocaba, Hospital Vera Cruz Sociedade Simples Ltda. e VCR Administrações e Participações Ltda. - Processo Judicial nº 40.777/2012, em trâmite pela Vara da Fazenda Pública de Sorocaba - alegando, em síntese, que a partir de levantamentos realizados, onde foram apuradas irregularidades.

 

Após análise dos documentos que instruíram a inicial da Ação Civil Pública, o Douto Magistrado, entendendo que estão presentes o periculum in mora e o fumus boni juris, concedeu a tutela de urgência.

 

Deste modo, concedeu-se Medida Liminar (cópia inclusa) determinando que o Município de Sorocaba assuma diretamente a gestão do Hospital Vera Cruz, devendo, adotar as  providências ali expressas.

 

Necessária, portanto, a criação, em caráter de urgência, de dois cargos comissionados, junto ao Quadro permanente da Administração Direta, subordinados à Secretaria da Saúde: o de Gestor Administrativo Hospitalar e o de Gestor de Assistência Hospitalar, que perdurarão até que perdure a gestão judicial de referido hospital, o que justifica a presente proposição.

 

Outrossim, solicitamos que a tramitação deste presente Projeto de Lei se dê em regime de urgência, conforme autorizado pela Lei Orgânica do Município de Sorocaba.