LEI Nº 10.374 DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a denominação de prolongamentos de vias públicas, e dá outras providências.
Projeto de lei nº 427/2012 - autoria do EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "MIGUEL MONTORO LOZANO", o prolongamento da Rua 1, do Jardim Dois Corações - Fase I, que se inicia na Rua Miguel Montoro Lozano e termina no prolongamento da Rua 2 do Jardim Dois Corações - Fase I.
Art. 2º Fica denominado "EGLI DOS SANTOS MORAES", o prolongamento da Rua 2, do Jardim Dois Corações - Fase I, que se inicia na Rua Egli dos Santos Moraes e termina no prolongamento da Rua 1 do Jardim Dois Corações - Fase I.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de dezembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 28 de novembro de 2012
SEJ-DCDAO-PL-EX-087/2012
Processo n° 19.836/2012
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de
Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a
denominação de prolongamento de vias públicas localizadas no Jardim Dois
Corações - Fase I, em nossa cidade, bem como dá outras providências.
A fim de se formalizar as denominações dos prolongamentos
das Ruas Miguel Montoro Lozano e Rua Egli dos Santos Moraes e considerando que
o endereço do Jardim Botânico será Rua Miguel Montoro Lozano, n° 340 - Jardim
Dois Corações - Sorocaba/SP faz-se necessária à denominação oficial dos trechos
ora indicados, o que facilitará, sobremaneira, a localização dos imóveis ali
situados.
Tendo em vista que as vias, aqui tratadas, são
prolongamentos de rua já denominada através da legislação municipal, propõe-se
que estas vias recebam as respectivas denominações.
À vista de todo o exposto, contando com o costumeiro apoio
de Vossa Excelência e Dignos Pares no sentido de transformar o presente Projeto
em Lei, reiteramos protestos de elevada estima e consideração.