LEI Nº 10.367, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

(Declarada Inconstitucional nos autos da ADIN nº 2032984-81.2015.8.26.0000 com modulação dos efeitos para 60 dias)

 

Dispõe sobre denominação de "GOVERNADOR CARVALHO PINTO" a um via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 431/2012 - autoria do Vereador Paulo Francisco Mendes.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "Governador Carvalho Pinto" a Avenida 2, localizada no Jardim Reserva Ipanema, que se inicia na Rua 16 e termina na Rua 19, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Governador Emérito 1910 - 1987".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 19 de dezembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIS ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.