LEI Nº 10.362, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Dispõe sobre denominação de "MARIA DE CAMARGO CARVALHO" a Base da Guarda Civil Municipal e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 432/2012 - autoria do Vereador João Donizeti Silvestre.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominado "MARIA DE CAMARGO CARVALHO" a Base da Guarda Civil Municipal, situada na Rua Jorge Elias, 42, Cajuru do Sul, nesta cidade.

 

Art. 2° A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1928 - 2004". 

 

Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. 

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 19 de dezembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIS ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

ROBERTO MONTGOMERY SOARES

Secretário da Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.