LEI Nº 10.361, DE 17 DE dezembro DE 2012

 

Dispõe sobre diretrizes para a realização do “Censo do Servidor Público Municipal Ativo” e dá outras providencias.

 

Projeto de Lei n.º 460/2010, de autoria da Vereadora Neusa Maldonado Silveira

 

José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para a realização do “Censo do Servidor Público Municipal Ativo”, com o objetivo de atualizar os dados funcionais e pessoais dos servidores públicos municipais.

 

Art. 2º O “Censo do Servidor Público Municipal Ativo” observará as seguintes diretrizes:

 

I - a realização com abrangência de todos os órgãos e entidades da administração direta, autárquica, fundacional e empresas públicas;

 

II - o censo preferencialmente será realizado por meio eletrônico;

 

III - participarão do censo todos os servidores ativos, inclusive aqueles cedidos a outros órgãos públicos, bem como aqueles ausentes em decorrência de férias, licenças e afastamentos.

 

Art. 3° Quando da realização do censo este será amplamente divulgado e publicado no Jornal Oficial do Município.

 

Art. 4º As informações coletadas pelo censo serão atualizadas anualmente.

 

Art. 4º  As informações coletadas pelo censo serão atualizadas a cada 5 (cinco) anos, e constará inclusive da progressão salarial para efeito de projeção de gastos com a folha de pagamento. (Redação dada pela lei nº 10.515/2013)

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 17 de dezembro de 2012.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

Joel de Jesus Santana

Secretário Geral.