LEI Nº 10.353, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Dispõe sobre a denominação de "MAURO FIRMINO" a uma Unidade da Universidade do Trabalhador Empreendedor e Negócios (Uniten) de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 417/2012 - autoria do Vereador Luis Santos Pereira Filho.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "MAURO FIRMINO" a Unidade da Universidade do Trabalhador Empreendedor e Negócios (Uniten), localizada na Avenida General Osório, nº 1840, na Vila Barão, nesta cidade.

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito  1934/1983".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 12 de dezembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIS ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

LUÍS ALBERTO FIRMINO

Secretário de Relações do Trabalho

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.