LEI Nº 1.033, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1962.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe sôbre
abertura de crédito adicional de Cr$ 2.600.000,00.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito adicional de Cr$ 2.600.000,00 (dois
milhões e seiscentos mil cruzeiros) suplementar as seguintes verbas do
orçamento vigente:
100 § 1º
Administração Municipal
110 Poder
Legislativo
111-8-00-4-A-
Pessoal Fixo Cr$ 2.100.000,00
111-8-00-0-B-
Pessoal Fixo Cr$ 500.000,00
Art. 2º O
valor do presente crédito será coberto com as anulações das seguintes verbas do
orçamento em vigor, no valor de Cr$2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil
cruzeiros), a saber:
Parcialmente
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111-8-00-1
Pessoal Variável Cr$ 70.000,00
111-8-00-2
Material Permanente Cr$ 570.000,00
111-8-00-3 I-
Material de Consumo Cr$ 200.000,00
II- Material
de Consumo Cr$ 420.000,00
111-8-00-4 II-
Despesas Diversas Cr$ 20.000,00
IV- Despesas
Diversas Cr$ 20.000,00
VII- Despesas
Diversas Cr$ 150.000,00
VIII- Despesas
Diversas Cr$ 500.000,00
X- Despesas
Diversas Cr$ 250.000,00
XI- Despesas
Diversas Cr$ 400.000,00
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 14 de dezembro de 1962.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de dezembro
de 1962.
Benedito C.
Santos
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.