LEI Nº 10.323, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012

 

Dispõe sobre denominação de "PROF.ª YOLANDA LOMBARDI DA SILVA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 383/2012 - autoria do Vereador João Donizeti Silvestre.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica denominada "PROF.ª YOLANDA LOMBARDI DA SILVA" a Rua D1, localizada no Parque Vitória Régia, que se inicia na Avenida Antônio Silva Saladino e termina na Rua José Martinez Peres, do mesmo Parque nesta cidade.

 

Art. 2°  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Professora Emérita 1916 - 1990".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 7 de novembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIS ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.