LEI Nº 1.031, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1962.


Dispõe sôbre concessão de auxílio a Associação Atlética dos Funcionários Municipais de Sorocaba.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Associação Atlética dos Funcionários Municipais de Sorocaba, um auxílio especial e único de Cr$80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para construção de sua sede social.


Art. 2º Para ocorrer as despesas previstas no artigo anterior, fica aberto na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$80.000,00 (oitenta mil cruzeiros).


Art. 3º A fim de atender o crédito especial referido no Art. 2º, fica anulada, em igual importância, o superávit previsto na Lei nº 895, de 29 de dezembro de 1961.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de dezembro de 1962.


Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de dezembro de 1962.

Benedito C. Santos

DIRETOR ADMINISTRATIVO