LEI Nº 10.299, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012
Dispõe sobre a denominação de "PASCHOAL BOLDRIN" a uma praça de nossa cidade.
Projeto de Lei nº 368/2012 - autoria do Vereador Izídio de Brito Correia.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada "PASCHOAL BOLDRIN" a praça localizada na convergência da Avenida Atanásio Soares com a Avenida Itavuvu, no Bairro do Cedrinho.
Art. 2° A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Seo Paschoal 1926 -
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas em orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de outubro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.