LEI Nº 10.299, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012

 

Dispõe sobre a denominação de "PASCHOAL BOLDRIN" a uma praça de nossa cidade.

 

Projeto de Lei nº 368/2012 - autoria do Vereador Izídio de Brito Correia.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada "PASCHOAL BOLDRIN" a praça localizada na convergência da Avenida Atanásio Soares com a Avenida Itavuvu, no Bairro do Cedrinho.

 

Art. 2° A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Seo Paschoal 1926 - 1997".

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas em orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 10 de outubro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIS ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.