LEI Nº 1.029, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1962.
Dispõe sôbre criação do Parque Infantil de Vila Jardini, no Cerrado.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
criado o Parque Infantil de Vila Jardini, no bairro
do Cerrado, que tem por finalidade educar, assistir e instruir por meio de
recreação, às crianças, colaborando, assím, na obra
de preservação social.
Art. 2º O
parque infantil será dirigido por uma Diretoria, que contará com o auxílio de 4
(quatro) professôras, 2(dois) serventes e 1 (um)
porteiro- zelador.
Art. 3º As
candidatas aos cargos de Diretora e Professôras
deverão ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos e a máxima de 40(quarenta).
Art. 4º
Ficam criados, no quadro do funcionalísmo da
Prefeitura Municipal, os seguintes cargos:
1 -
Diretora, padrão P;
4 - Professôras de Parque Infantil, padrão M;
2 -
Servente, padrão H;
1 -
Porteiro- Zelador, padrão H.
Art. 5º As
despesas com a execucao desta lei, correrão por conta
das verbas próprias de orçamento.
Art. 6º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 5 de dezembro de 1962.
Dr. ARTIDORO
MASCARENHAS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de
dezembro de 1962.
BENEDITO
C. SANTOS
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.