LEI Nº 1.029, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1962.
Dispõe sôbre criação do Parque Infantil de Vila Jardini, no Cerrado.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Parque Infantil de Vila Jardini, no bairro do Cerrado, que tem por finalidade educar, assistir e instruir por meio de recreação, às crianças, colaborando, assím, na obra de preservação social.
Art. 2º O parque infantil será dirigido por uma Diretoria, que contará com o auxílio de 4 (quatro) professôras, 2(dois) serventes e 1 (um) porteiro- zelador.
Art. 3º As candidatas aos cargos de Diretora e Professôras deverão ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos e a máxima de 40(quarenta).
Art. 4º Ficam criados, no quadro do funcionalísmo da Prefeitura Municipal, os seguintes cargos:
1 - Diretora, padrão P;
4 - Professôras de Parque Infantil, padrão M;
2 - Servente, padrão H;
1 - Porteiro- Zelador, padrão H.
Art. 5º As despesas com a execucao desta lei, correrão por conta das verbas próprias de orçamento.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de dezembro de 1962.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de dezembro de 1962.
Benedito C. Santos
DIRETOR ADMINISTRATIVO