LEI Nº 10.286, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de fotos, características raciais e do local da apreensão dos animais abrigados na Seção de Controle de Zoonoses de Sorocaba (CZS) e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 323/2012 - autoria do Vereador Mário Marte Marinho Junior.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° A Prefeitura Municipal de Sorocaba fica obrigada a inserir e divulgar no seu site oficial da internet, fotos, características raciais e o local da apreensão dos animais abrigados na Seção de Controle de Zoonoses de Sorocaba (CZS).
§ 1° As fotos referidas no caput deste artigo deverão permanecer no site oficial da Prefeitura Municipal de Sorocaba por no mínimo 5 ( cinco) dias úteis, contando-se o dia da apreensão do animal.
§ 2° Os animais disponíveis para adoção também deverão ter suas fotos inseridas no site oficial, sendo também divulgadas na internet as datas das feiras de adoção de cães e gatos.
Art. 2° A Prefeitura Municipal de Sorocaba deverá também divulgar em seu site oficial, de forma permanente, campanhas educativas e de vacinação de animais, bem como informações sobre guarda responsável, a fim de prevenir o abandono de cães e gatos.
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de setembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
ADEMIR HIROMU WATANABE
Secretário da Saúde
VALTER CESAR CÁLIS
Secretário da Comunicação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.