LEI Nº 10.285, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Público Municipal, por meio de todos os órgãos integrantes da Administração Pública Direta, Indireta, Fundacional ou Autárquica, incluir nos respectivos sítios na "internet" informações sobre contratos de ocupação de imóveis e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 278/2012 - autoria do Vereador Irineu Donizeti de Toledo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Poder Público Municipal, por meio de todos os órgãos integrantes da Administração Pública Direta, Indireta, Fundacional ou Autárquica, fica obrigado a inserir, publicar e divulgar, nos respectivos sítios na "internet" e pelos demais meios que dispuser, de maneira resumida, os contratos e aditamentos, onerosos ou não, que disponham ou tenham por objeto a ocupação de imóveis mantidos pelo município, o valor contratado, incluindo acessórios ou quaisquer outras prestações pecuniárias.

 

Art. 2°  Para efeito de cumprimento da obrigação preceituada no artigo anterior, deverá ser informado, no mínimo, a modalidade da contratação empregada, a qualificação das partes envolvidas e seus representantes, a descrição do·bem, sua localização, o valor contratado, incluindo acessórios ou quaisquer outras prestações pecuniárias, o prazo de vigência contratual e a destinação da utilização do imóvel.

 

Parágrafo único. As informações mencionadas neste artigo deverão sofrer atualizações imediatas.

 

Art. 3°  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei naquilo que couber.

 

Art. 4°  As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 26 de setembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIS ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

MÁRIO JOSÉ PUSTIGLIONE JÚNIOR

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.